Incra irá protocolar Plano de Providências para desbloqueio das Declarações de Aptidão ao Pronaf

Redação PH

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Incra irá protocolar Plano de Providências para desbloqueio das Declarações de Aptidão ao Pronaf

O senador Cidinho Santos (PR/MT) recebeu do diretor de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento do Incra, Luiz Antônio Possas, a notícia que na próxima semana o Instituto irá protocolar um Plano de Providências junto ao Tribunal de Contas da União, com as medidas adotadas para sanar as irregularidades apontadas pelo Acórdão Nº 775/2016. A análise do plano pelo TCU pode gerar o desbloqueio das Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAP) suspensas.

O Plano de Providências é uma série de medidas, algumas já em fase de implementação, de aperfeiçoamento do processo de cadastro e seleção dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), a fim de torná-lo mais transparente.

“Estamos empreendendo esforços para atender às recomendações feitas no menor espaço de tempo possível e retomar as ações da política de reforma agrária que se encontram temporariamente paralisadas”, afirmou o diretor.

O acórdão do TCU suspendeu o PNRA por indícios de irregularidades em mais de 470 mil beneficiários. A decisão afeta diretamente a agricultura familiar, impedindo que pequenos produtores tenham acesso ao Plano Safra da Agricultura Familiar. Apenas no Mato Grosso 66 mil DAP’s foram suspensas, o que representa mais da metade dos agricultores familiares do Estado.

Procurado pela Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Mato Grosso (Fetagri/MT), o senador Cidinho Santos tem trabalhado pela reversão do bloqueio para aqueles que estão dentro das normas do PNRA, expondo o assunto no plenário do Senado Federal e em reuniões no Incra e no TCU.

Em audiência com o ministro do TCU, Augusto Shermann, relator do acórdão, o senador Cidinho acompanhou Luiz Antônio Possas para a apresentação de um novo sistema, para recadastramento dos beneficiários, com integração o CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal), a Secretaria da Receita Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Trabalho e Previdência para cruzamento de dados, a fim de evitar novas inconsistências.

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