Idoso com traumatismo craniano aguarda vaga em UTI há 18 dias, Defensoria Pública conseguiu liminar, ainda não cumprida

Idoso com traumatismo craniano aguarda vaga em UTI há 18 dias, Defensoria Pública conseguiu liminar, ainda não cumprida

Idoso com traumatismo craniano aguarda vaga em UTI há 18 dias, Defensoria Pública conseguiu liminar, ainda não cumprida

O aposentado Raimundo Francisco Morais Amorim, 63 anos, internado com traumatismo craniano hemorrágico na Policlínica do Planalto, em Cuiabá, aguarda em estado grave, vaga em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mesmo após a Defensoria Pública de Mato Grosso conseguir, na Justiça, liminar determinando a transferência dele, em 24h, para um local com estrutura adequada. A liminar é de segunda-feira (10/6).

Amorim está internado desde o dia 28 de maio e segundo avaliação da clínica geral, Flávia Barros, ele apresenta “rebaixamento do nível de consciência, hemorragia intracraniana, falta de apetite, dificuldade para comer, dificuldade de compreensão e expressão” e precisa de atendimento especializado, médico e hospitalar, pois corre risco de perder a vida.

A nora do idoso, com quem ele mora, Adelina Amorim, informa que há três meses o sogro fez uma cirurgia para desentupir uma válvula que tinha na cabeça e desde então, passou a ter quedas constantes.

“Ele já tinha limitações, mas caiu e bateu a cabeça, desde então, parou de comer, de andar e de falar. Conseguimos uma tomografia computadorizada fora daqui, que indicou uma mancha no cérebro e que ele pode precisar de cirurgia. Mas aqui, nem maca para o transporte dele, tem. Dizem que a da Policlínica foi roubada há sete meses”, lamenta.

Diante do diagnóstico grave e da falta de tratamento, a família procurou o defensor público que atua na Defensoria Especializada em Saúde, Carlos Brandão, que conseguiu a decisão judicial favorável, no dia 10. A juíza da Fazenda Pública de Cuiabá, Gabriela Silva, determinou que o Estado e o Município viabilizem a transferência para o Pronto Socorro de Cuiabá (PSMC) ou outro local da rede pública que disponha de condições técnicas para tratar o paciente.

Ela define que, caso a providência não seja tomada em 24h, fixará multa diária e determina que todos sejam intimados, inclusive o servidor público responsável pela Central Estadual de Regulação e o gestor Municipal de Saúde.

A citação das partes foi cumprida na terça-feira (11/6) e o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) da Secretaria de Estado de Saúde emitiu parecer afirmando que, sob o ponto de vista técnico, o caso do aposentado é de urgência, na mesma data.

Na quarta-feira (12/6), diante da ausência da transferência, a defensora pública que atua no Juizado Especial de Fazenda Pública, Shalimar Bencice e Silva, solicita que um oficial de justiça seja designado para localizar vaga em UTI, de hospitais públicos e privados, que tenham o serviço médico de neurocirurgia e possam receber Raimundo.

“Peço que sejam adotadas outras providências para a efetivação da tutela de urgência, dentre as previstas no artigo 297 do Código de Processo Civil (CPC), além de aplicação de multa diária, em caso de descumprimento”, reforça a defensora.

A juíza Gabriela, então, novamente intima os responsáveis a cumprirem a ordem judicial e estabelece novo prazo de 24 horas para o cumprimento. Dessa vez, ela define multa diária no valor de R$ 10 mil reais, para o caso de descumprimento, ainda no dia 12. Até a quinta-feira (13/6) todos já haviam sido intimados, mas o paciente e a família, ainda não tiveram o socorro.

Sexta-Feira – A Defensoria Pública, após a manifestação do Estado, que pede a suspensão da multa e do processo por avaliar que o julgamento, no caso, é improcedente por se tratar de um pleito autoral, volta a se manifestar solicitando que um oficial de justiça localize hospital, publico ou privado, que tenha vaga e condições de oferecer o tratamento para o idoso.

A defensora Shalimar ainda pede que os secretários de Saúde, do Estado e do Município, sejam intimados e advertidos de que podem responder civil e penalmente pelo descumprimento, reiterado, de ordem judicial, inclusive pelo crime de desobediência. E que o hospital que tiver a vaga seja comunicado que as despesas pelo tratamento sejam pagas pelo Estado e do Município, por meio de bloqueio de valores. Ela pede ainda que o Ministério Público Estadual seja notificado para tomar as medidas cabíveis ao caso.

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