Identificação do corretor responsável pela venda do imóvel deverá constar na escritura

Redação PH

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Identificação do corretor responsável pela venda do imóvel deverá constar na escritura

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 301/2016, de autoria do deputado Coronel Taborelli (PSC), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios sediados em Mato Grosso incluir nas escrituras públicas o nome e a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários.

Será de responsabilidade do tabelião, no ato da lavratura da escritura, fazer constar os referidos dados do profissional ou da empresa que intermediou a transação. Caso a venda não seja intermediada por nenhuma pessoa física ou jurídica, essa informação também deve constar na lavratura da escritura pública.

A lei visa resguardar as partes envolvidas nas operações imobiliárias ao evitar a venda de imóveis irregulares, inibir a sonegação fiscal dos ganhos de corretores e as fraudes em declaração de valor das transações realizadas entre particulares.

Os corretores e a imobiliária são os responsáveis em intermediar a compra e venda de imóveis e para isso devem estar qualificados e registrados no conselho. E a proposição visa ainda reconhecer os serviços prestados pelos mesmos.

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