Hospitais podem ser obrigados a notificar atendimentos em casos de agressão física

Hospitais podem ser obrigados a notificar atendimentos em casos de agressão física
Marcos Lopes / ALMT

Hospitais podem ser obrigados a notificar atendimentos em casos de agressão física

Os hospitais públicos e privados de Mato Grosso podem ser obrigados a comunicarem, formalmente, para as delegacias de polícia os atendimentos em casos de agressões físicas contra idosos, mulheres, crianças e adolescentes.

A determinação está no Projeto de Lei 252/2018, em tramitação na Assembleia Legislativa, de autoria do deputado Saturnino Masson (PSDB). A notificação se dará por meio de relatório, que deve constar o motivo de atendimento, diagnóstico e descrição detalhada dos sintomas e lesões

Nos casos de agressão física contra crianças ou adolescentes, as unidades de saúde devem comunicar por escrito o Conselho Tutelar para tomar as providências cabíveis, conforme o disposto no artigo 13 da Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Já nos casos de agressão física contra os idosos, os hospitais devem realizar a notificação à autoridade sanitária e demais órgãos competentes, de acordo com o artigo 19 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

No caso de agressão física contra as mulheres, a unidades de saúde devem comunicar formalmente a delegacia da mulher.

De acordo com Masson, a proposta dá às unidades de saúde a responsabilidade de comunicar aos órgãos competentes pelo atendimento às pessoas vítimas de agressão física.

“É dever do Estado e da sociedade delinearem estratégias para acabar com essa violência, buscando minimizar a dor física e psicológica da pessoa agredida”, afirmou o parlamentar.

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