Homologada suspensão de audiência pública para debater transporte de Cuiabá

Pleno determina notificação do TJMT para conciliação da conta de precatórios

Homologada suspensão de audiência pública para debater transporte de Cuiabá

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou Medida Cautelar solicitada em Representação de Natureza Interna visando garantir o prazo legal de convocação para Audiência Pública com objetivo de debater sobre o novo modal de transporte coletivo a ser implantado em Cuiabá. O processo foi relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen e julgado na sessão ordinária do dia 06/12.

A Representação de Natureza Interna (Processo nº 33.971-7/2018) apontava que a publicação de aviso de “Convocação” para a Audiência Pública estava com prazo inferior ao estabelecido na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993). A data da publicação constitui marco inicial ao procedimento licitatório e deve ser realizada previamente à publicação do edital e divulgada com antecedência de, no mínimo, 10 dias úteis da sua realização.

Assim, visando evitar também futuras ações judiciais ou outras impugnações que resultem na anulação do aviso de Audiência Pública e na consequente anulação dos seus atos subsequentes, a suspensão do certame foi determinada por Medida Cautelar de autoria da conselheira interina Jaqueline Jacobsen e publicada no Diário Oficial de Contas do dia 22 de novembro.

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