Empreender no Brasil não é fácil. Os empresários precisam matar um leão por dia para garantir que seu negócio se mantenha de portas abertas e seu patrimônio esteja protegido. E a situação parece que tende a piorar.
Nos últimos anos, o número de empresas que fecharam as portas foi assustador. Em 2020, antes mesmo da pandemia da Covid-19, o Brasil registrou um aumento de 12,7% no número de pedidos de falência, isso sem contar os pedidos de recuperação judicial, que aumentam ainda mais esse percentual.
Além disso, as empresas no país ainda têm o agravante da variação no desempenho em razão de fatores como instabilidades políticas, decisões do Supremo Tribunal Federal, complexidade do sistema tributário, desvalorização da moeda e outros.
É evidente que cada vez mais os empresários têm que se preocupar em buscar soluções para não encerrarem suas atividades. Então a pergunta que fica é: como é possível proteger o patrimônio frente a um cenário tão hostil?
No mercado existem algumas soluções jurídicas para tanto, mas nenhuma tão completa e com tantos benefícios como as holdings, uma ferramenta capaz de proteger patrimônio, gerar economia tributária (leia-se, pagar menos impostos) e até mesmo planejar a sucessão destes bens conforme a vontade da pessoa que o detêm, realizando assim uma blindagem patrimonial.
A palavra holding vem do inglês to hold, que significa segurar, deter, manter sob controle, e é exatamente essa a função de uma holding: manter sob seu controle operações de uma empresa ou a proteção de um patrimônio. Ao se criar uma nova personalidade jurídica é possível através dela segregar e proteger o patrimônio daqueles sócios, criar um planejamento sucessório desses bens que serão integralizados, e até mesmo garantir uma relevante economia tributária, principalmente nas questões relativas a impostos de transmissão em caso de falecimento (atualmente o custo com inventário é altíssimo), e também na venda e aluguel de imóveis.
O benefício da economia tributária é aplicado principalmente em operações envolvendo a venda e a locação de imóveis, porque quando essas são realizadas em nome de pessoas físicas, as alíquotas dos impostos que incidem nas operações de compra e venda e locação de imóveis são muito maiores em relação à mesma operação realizada por pessoas jurídicas.
Apenas à título de exemplo, a tributação feita pela pessoa física pode chegar a um patamar de 27,5% da tabela progressiva do imposto de renda em caso de aluguel, e 15% do ganho de capital em caso de venda. Já com a implementação da holding, esses percentuais ficam em 11,33% de imposto e 5,93% da operação, respectivamente.
Dessa forma, é evidente a economia tributária que uma holding pode trazer quando o assunto é operação com imóveis, seja compra e venda, permuta, locação e até mesmo na atividade rural – agronegócio.
Além disso, a holding possibilita fazer um planejamento sucessório desse patrimônio dentro da própria empresa, o que além de gerar uma economia tributária relevante, uma vez que o imposto de transmissão é reduzido, também evita a necessidade da abertura de um inventário e os altos custos e desgastes emocionais que esse tipo de processo pode trazer para os familiares. Em alguns casos, o inventário pode ser tão custoso que chega a custar 15% de um patrimônio.
Outro ponto relevante a considerar é a holding enquanto uma ferramenta lícita de proteção patrimonial, com a previsão clara de sua legalidade no artigo 49-A do Código Civil, ou seja, não existe nada de ilegal, ao contrário, tudo tem previsão expressa em nossa legislação.
Portanto, caso você esteja procurando uma forma de proteger seu patrimônio, ou até mesmo suas empresas ou atividade rural (agronegócios), e, além disso, ter os benefícios de uma economia tributária e a possibilidade de já garantir o futuro da sua família através de um planejamento sucessório, com um diagnóstico de viabilidade e implementação bem realizados, a holding é a melhor ferramenta jurídica indicada, mas que deve ser realizada por profissionais devidamente qualificados, sob pena de não cumprir os objetivos buscados quando mal feitas.
* Igor Giraldi Faria, é advogado, atuante no ramo do Direito do Agronegócio e Empresarial, especialista em Direito Imobiliário.