Governo vai pagar US$ 105 mil à família de agricultor assassinado há 33 anos

Redação PH

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Governo vai pagar US$ 105 mil à família de agricultor assassinado há 33 anos

O Estado de Mato Grosso vai pagar US$ 105 mil dólares americanos às vitimas e familiares de Henrique José Trindade e Juvenal Ferreira Trindade. O primeiro foi vítima de homicídio, e o segundo de lesões corporais e tentativa de homicídio ocorridos no município de Alto Paraguai, em 4 de setembro de 1982.

O montante está definido da seguinte forma: US$ 15 mil dólares americanos para Juvenal Ferreira Trindade. Mais US$ 15 mil para a viúva de Henrique José Trindade, Odomila Paimel Ribeiro, e mais US$ 15 mil para cada um dos cinco filhos de Henrique José Trindade: Juvenal Ferreira Trindade, Emiza Ferreira Trindade, Creuza Ferreira Trindade, Eide Ferreira Trindade e Edinei Paimel da Trindade.

A determinação para o pagamento está no projeto de lei 106/2016 encaminhado pelo governador Pedro Taques (PSDB) à Assembleia Legislativa. A mensagem 10/2016 foi lida na sessão ordinária de ontem (15), à noite.

O pagamento – reparação dos danos morais e materiais – vem ao encontro do acordo de solução amistosa no âmbito do Caso nº 12.200, em trâmite perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH/OEA – Henrique José Trindade e Juvenal Ferreira Trindade.

Conforme os fatos constantes dos autos do Caso nº 12.200, Henrique José Trindade era posseiro e vivia do cultivo agrícola de terras devolutas na região do Distrito de Capão Verde, em Alto Paraguai (MT). Por volta de 1979 deu-se inicio a um conflito fundiário com um fazendeiro da região.

“O conflito pela posse do imóvel não foi superado e, conforme a denúncia, no dia 4 de setembro de 1982, por volta das 20h, após ameaças, Henrique José Trindade foi assassinado por um grupo de seis pessoas, inclusive possíveis policiais, supostamente chefiados pelo então delegado de Polícia da cidade, a mando do fazendeiro interessado”, diz trecho da justificativa.

Na ocasião, o filho de Henrique Trindade, Juvenal Ferreira Trindade, também foi ferido. Conforme consta dos autos, o corpo de Henrique foi encontrado no dia seguinte por moradores da região, cerca de 1 km de sua residência. Ele foi encontrado com um olho arrancado e o outro furado. O lábio inferior cortado e apresentando ferimentos de três balas nas costas. À época, o laudo pericial da época fez menção apenas aos ferimentos à bala.

O inquérito policial a respeito dos fatos teve início em 6 de setembro de 1982, sendo em 6 de setembro de 1983 encaminhado ao Juiz competente, perante o qual o Ministério Público apresentou uma denúncia contra os responsáveis, sem que até esta data se tenha superado a etapa de instrução do processo.

De acordo com justificativa da mensagem, a ação penal movida pelo Ministério Público Estadual, à época dos fatos, recebeu sentença em 18 de maio de 2006 pelo Juízo Criminal da Comarca de Diamantino, que declarou a extinção da punibilidade dos acusados pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

Mas para reverter essa decisão, foram realizadas diversas reuniões com a interveniência da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, da Presidência da República, foi entabulada proposta de Acordo de Solução Amistosa para encerramento do caso.

Com isso, o Estado de Mato Grosso se comprometeu a assegurar a reparação material, social e moral, tendo como beneficiários a vítima Juvenal Ferreira Trindade, a viúva de Henrique José Trindade, Odomila Paimel Ribeiro, e, ainda, cada um dos cinco filhos de Henrique José Trindade: Juvenal Ferreira Trindade, Emiza Ferreira Trindade, Creuza Ferreira Trindade, Eide Ferreira Trindade e Edinei Paimel da Trindade.

Além desses benefícios, o Estado se obriga a conceder pensão legal vitalícia de um salário mínimo à viúva de Henrique José Trindade, Odomila Paimel Ribeiro. A proposta de Acordo de Solução Amistosa já foi encaminhada pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso à Secretaria Especial de Direitos Humanos para que seja remetida à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para homologação.

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