Governo prorroga redução da base de cálculo para insumos agrícolas

Redação PH

Redação PH

curso discute adequação ambiental de propriedade rural

Governo prorroga redução da base de cálculo para insumos agrícolas

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), publicou nesta semana decreto prorrogando a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para comercialização interna e interestadual de insumos agropecuários. A medida atende decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e tem vigência até 30 de abril de 2019.

A prorrogação foi possível após articulação feita pela Sefaz para manter a redução com o objetivo de preservar um cenário justo, com equilíbrio fiscal e fomento ao desenvolvimento econômico do estado.

“A ideia inicial era prorrogar o Convênio 100 só até dezembro deste ano, mas nós articulamos junto ao Confaz e conseguimos uma extensão maior para que houvesse tempo de fazer um estudo mais complexo para que possamos calibrar, se for o caso, uma alíquota justa repartida entre o estado produtor e o estado consumidor dos insumos”, explica o secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira.

O gestor ressalta que esse estudo vai permitir a identificação de dados importantes sobre a produção dos insumos, com informações sobre os estados produtores e consumidores e qual é a relação tributária entre esses entes. Com isso, será possível encontrar uma solução para a questão tributária do segmento da agropecuária, sem impactar grandes custos para o produtor.

“Alguns estudos atuais mostram que o encerramento do Convênio 100 causaria um aumento de custo de produção de mais de 6% em algumas culturas agropecuárias, o que praticamente inviabilizaria a produção porque é maior do que a margem que o produtor tem. Então a manutenção desse Convênio é importante, pois possibilita a busca de uma saída melhor para isso”, afirma o secretário.

Reduções

Conforme texto do Convênio 100, a redução de 60% na base de cálculo do ICMS é aplicada nas operações interestaduais com sementes, fertilizantes e defensivos agrícolas.

O benefício se estende a rações para animais e operações com esterco animal, mudas de plantas e resíduos agroindustriais orgânicos, usados como matéria-prima na fabricação de insumos para a agricultura.

Já a redução de 30% é aplicada nas saídas interestaduais de produtos destinados à alimentação animal ou à fabricação de ração, como farelos, cascas e tortas de soja, aveia e canola.

O Convênio permite ainda a isenção da carga tributária nas operações internas realizadas com os insumos agropecuários, como calcário, gesso e sementes em geral. Em Mato Grosso todas as operações internas que têm por finalidade o uso e consumo no processo de industrialização de produto agropecuário são beneficiadas com a isenção.

Para manter o benefício, é preciso que o produto esteja registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e que seja destinado exclusivamente ao uso na agricultura e pecuária.

A prorrogação consta do Convênio ICMS nº 133/17, divulgado no Diário Oficial da União (DOU), do dia 26 de outubro, e no Decreto Estadual nº 1.275 divulgado no dia 22 de novembro, sendo retroativo a 26 de outubro.

+ Acessados

Veja Também