Governador sanciona lei de reajuste do subsídio ao Grupo TAF

Redação PH

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Governador sanciona lei de reajuste do subsídio ao Grupo TAF

O governador Pedro Taques sancionou na tarde desta terça-feira (26) a Lei Complementar 596/2017, que altera os valores dos subsídios e da verba indenizatória (VI) dos fiscais e agentes de tributos que integram o Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) da Secretaria de Estado de Fazenda. O texto com as alterações foi publicado no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (27).

Os reajustes das VIs estão condicionados ao incremento da receita tributária proveniente da melhoria da arrecadação espontânea, da detecção de fraudes e da utilização de ferramentas de monitoramento de fiscalização para impedir a sonegação fiscal.

Para os anos de 2018 e 2019 os aumentos das verbas indenizatórias ficarão condicionados ao incremento de R$ 1 bilhão, a cada ano, na receita tributária, em comparação ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017.

Ocorrendo o incremento nesses anos, a verba indenizatória fica acrescida em R$ 1 mil para os fiscais de tributos estaduais (FTEs), passando a variar de R$ 3 mil a R$ 7 mil, e em R$ 800 para os agentes de tributos estaduais (ATEs), oscilando de R$ 2,4 mil a R$ 5,6 mil.

Quanto aos subsídios, o reajuste será de 6% a partir de 1º de julho de 2017, de 5% a partir de 1º de julho de 2018, e de 4% a partir de 1º de julho de 2019. Esses valores serão calculados sobre os subsídios do mesmo período do ano anterior e reajustados sem prejuízo da Revisão Geral Anual (RGA).

“A Secretaria de Fazenda é a área meio que provém os recursos para as secretarias das áreas-fim. Então estamos assinando um acordo, um pacto com as duas categorias, que dependerá da arrecadação que o Estado terá nos próximos dois anos”, afirmou o governador Pedro Taques.

O chefe do Executivo lembrou que é com os impostos pagos pelos cidadãos e arrecadados pelo fisco que o Estado efetua suas políticas públicas. “Temos 763 escolas estaduais e 400 precisam de reformas, que serão feitas com a receita proveniente da arrecadação. É com esse dinheiro que ampliamos as ações à população. Iniciamos este governo com 680 viaturas de polícia e hoje temos 1.120, passamos de 57 para 204 UTIs”, citou alguns exemplos.

O secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira, reforçou a importância do trabalho desempenhado pelo Grupo TAF para que as políticas públicas possam ser concluídas. “Não tem sido fácil arrecadar, principalmente pelas circunstâncias econômicas que ainda vivenciamos, mas temos que garantir que as regras estabelecidas sejam aplicadas a todos para que a obtenção de receita possibilite a entrega de resultados à sociedade”.

O gestor destaca ainda que o reajuste foi discutido de forma aberta e ampla entre a equipe econômica do Governo, a Assembleia Legislativa e os representantes do Grupo TAF.

“Temos que ser protagonistas neste momento, não apenas para cumprir a meta de arrecadação negociada, mas para garantir a estabilidade fiscal do Estado e do pessoal de carreira”, disse o presidente do Sindicato dos Fiscais de Tributos de Mato Grosso (Sindifisco), Ricardo Bertolini.

O presidente do Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Siprotaf/MT), Leovaldo Duarte, ressaltou a sensibilidade do governador e dos secretários de Fazenda, Gustavo de Oliveira, e da Casa Civil, José Adolpho Vieira, nas negociações com as categorias. “Poucas vezes, em um governo, vi secretários com vontade e prerrogativa para decidir e terem o aval do governador”, pontuou.

Participaram da cerimônia de assinatura da sanção da lei complementar o secretário-chefe da Casa Civil, José Adolpho Vieira, o secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), Maxi Russi, o secretário adjunto da Receita da Sefaz, Último Almeida de Oliveira, o deputado Dilmar Dal’Bosco e o vereador por Cuiabá, Renivaldo Nascimento.

Servidores do Grupo TAF estiveram presentes e foram representados nominalmente por Denise Capilé, fiscal de tributos há 43 anos, e por José Emílio, agente de tributos há 45 anos.

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