Gilmar Fabris reivindica centro de recuperação em Colíder

Redação PH

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Gilmar Fabris reivindica centro de recuperação em Colíder

A Assembleia Legislativa aprovou indicação do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) que recomenda ao governo do estado a necessidade de construir um Centro de Recuperação de Menores Infratores, em Colíder, o que permitiria acesso a atendimento médico, psicológico e ações de lazer, aos menores detidos por envolvimento com o crime com o propósito de ressocializá-los.

Cópias da indicação foram encaminhadas ao governador Pedro Taques (PSDB), ao secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques, e ao secretário de Justiça e Direitos Humanos, Airton Benedito Siqueira Júnior. A indicação atende a uma reivindicação da população de Colíder, encaminhada pelo vereador Ricardo Caldeira Rezende (PSDB).

“O pleito vem de encontro aos anseios de toda a sociedade, mas em especial dos pais de família que sofrem com filhos rebeldes e/ou revoltados que por não aceitar a difícil situação financeira familiar, entendo que lhes deixam de oportunizar condições dignas de moradia, alimentação, saúde e educação, se entregam as drogas, roubos, cujas consequências são sempre negativas para o menor infrator, as famílias e a própria sociedade em geral”, diz um dos trechos.

O deputado Gilmar Fabris vê com simpatia a proposta de construção de um Centro de Recuperação de Menores Infratores em Colíder para atender ao anseio social de garantir dignidade humana àqueles que estão em condições sociais vulneráveis.

“Colíder está em um processo de crescimento acelerado e a criminalidade está aumentando. Sem vagas no sistema estadual, esses infratores são liberados pela justiça logo após a apreensão. A ideia é garantir a ressocialização, o que é perfeitamente possível com estrutura e atendimento humanizado”, ressalta.

O parlamentar também afirma que medidas de segurança pública não se restringem unicamente a medidas de repressão. “É obrigação do Estado assegurar as condições necessárias para que essas crianças e adolescentes não sejam reincidentes. Isso implica em ressocializá-los garantindo acesso à arte, educação, cultura enquanto permanecer em recuperação”.

A indicação ainda destaca a lei 8.069/90, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, criando no Brasil um sistema de controle judicial da delinquência juvenil, baseado na responsabilização sócio-educativa dos jovens entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade, que venham a desenvolver um comportamento definido como crime ou contravenção penal, denominado, neste caso, ato infracional.

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