Gestor do Serviço de Água e Esgoto de Chapada regulariza Portal Transparência e evita sanção do TCE

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Gestor do Serviço de Água e Esgoto de Chapada regulariza Portal Transparência e evita sanção do TCE

O Tribunal de Contas do Estado julgou procedente sem aplicação de sanções, a Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo, em desfavor de Luiz Leite de Oliveira, Ordenador de despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Chapada dos Guimarães, de ausência de divulgação em tempo real das Receitas, referentes aos meses de janeiro a abril deste ano de 2018, no Portal Transparência da Autarquia.

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do TCE-MT em sessão ordinária do dia 23 de outubro, em que foi analisado pelo colegiado, o processo nº 215350/2018, relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel.

A própria equipe de auditoria do Tribunal, após a manifestação do gestor, opinou pelo saneamento da irregularidade, mesmo o gestor tendo cumprido de forma tardia as obrigações previstas na Lei de Acesso à Informação.

Em seu voto de mérito, o conselheiro interino relator dos autos, acolheu o Parecer do Ministério Público de Contas e, visto que foram sanadas as irregularidades e que ainda vem sendo disponibilizadas regularmente as informações em tempo real no Portal Transparência, considerou não haver razão para aplicar qualquer sanção ao ordenador de despesas.

Assim, encaminhou seu voto no sentido de julgar procedente a RNI sem, contudo, sancionar o gestor uma vez que não se constatou má-fé, dolo ou prejuízos ao erário, tendo a irregularidade caráter apenas formal. O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara.

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