Gestor do DAE-VG é multado por não contabilizar dívida com Cemat e Sanemat

Gestor da Semob tem contas julgadas regulares com determinação

Gestor do DAE-VG é multado por não contabilizar dívida com Cemat e Sanemat

O presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG), Ricardo Azevedo de Araújo, foi multado em 11 UPFs por descumprir determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso contida no Acórdão 58/2017-SC.

Em 60 dias, a contar da publicação do acórdão, o DAE-VG deveria realizar a correta contabilização de todos os valores devidos à Cemat e à Sanemat, incluindo-se os juros e a multa de ambos os débitos, a fim de evitar a reincidência do descumprimento, o que acabou por ocorrer.

Na sessão ordinária da 1ª Câmara, realizada na quarta-feira (24/10), os membros acompanharam voto da relatora no julgamento do Monitoramento (Processo nº 175781/2018), conselheira interina Jaqueline Jacobsen, pela aplicação de multa e reiteração das determinações.

São elas: apresente ao TCE, em 120 dias, os resultados dos estudos técnicos da comissão criada para analisar a sua dívida ativa; complemente as informações do sítio eletrônico do DAE/VG e encaminhe o comprovante ao Tribunal, em 90 dias; realize a correta contabilização de todos os valores devidos à Cemat e à Sanemat, em 60 dias; e apresente documentos que comprovem a instauração e a conclusão de PAD em face dos servidores que não aceitaram o desconto em folha para fins de pagamento das multas de trânsito, bem como daqueles que deram causa aos juros, as multas e a correção monetária incidentes sobre o valor de cada licenciamento anual e seguro DPVAT pagos em atraso, em 120 dias.

Além de descumprir uma determinação, o Monitoramento apontou que o gestor do DAE-VG cumpriu apenas parcialmente outras três determinações constantes no referido acórdão. Quatro determinações foram consideradas cumpridas.

+ Acessados

Veja Também