O gestor da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo tem 60 dias para enviar ao Tribunal de Contas de Mato Grosso a atualização da Planta de Valor Genérico e do Cadastro Imobiliário da cidade, considerando a viabilidade de contratação de empresa especializada para auxiliar no processo.
A determinação é da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso e consta do julgamento de Auditoria de Conformidade relatada pelo conselheiro interino Moises Maciel e julgada na sessão plenária do dia 22.
A equipe técnica constatou a desatualização dos dados imobiliários descritos no Cadastro Imobiliário de Peixoto Azevedo, falta de informações acerca dos imóveis da construção, tendo apenas dados do terreno, o que, por conseguinte, implica diretamente na base de cálculo do IPTU e na sua arrecadação.
Foi determinado ainda ao chefe do Departamento de Fiscalização, José Gonzaga Jorge Vasconcelos, que adote providências a fim de atualizar o Cadastro Imobiliário.
“As adequações na Planta de Valor Genérico devem ser de acordo com mercado imobiliário local, conforme o Código Tributário Municipal e a Portaria n. 511/2009 do Ministério da Cidades”.
“A falta de atualização pode caracterizar uma irregularidade na gestão fiscal por negligência, configurando a renúncia de receita e consequentemente, o eventual prejuízo na prestação de serviços públicos pela falta de recurso”, alertou o relator.