Gestor da Secid deve restituir cofres públicos por pagar contas com atraso

Redação PH

Redação PH

tribunal de contas celebra 63 anos de fundação

Gestor da Secid deve restituir cofres públicos por pagar contas com atraso

A 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao secretário de Estado de Cidades (Secid), Eduardo Cairo Chiletto, que restitua ao erário o valor atualizado de R$ 352,42 em razão dos juros e multas incidentes sobre pagamentos com atraso de faturas de energia elétrica e de telefonia fixa. O gestor também foi penalizado em 12 UPFs, por despesas irregulares e pagamentos de parcelas contratuais sem a regular liquidação.

As determinações foram feitas de acordo com o voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, diante da análise das contas de gestão da Secretaria no exercício de 2015. Em seu voto, o conselheiro ainda determinou que o gestor observe os mandamentos contidos nos artigos 24, 26 e 67 da Lei 8.666/93, assegurando o efetivo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, contemplando a elaboração de relatório detalhado, notificações, medidas saneadoras, comunicação de infrações suscetíveis de aplicação de pena pecuniária ou de rescisão contratual.

Também determinou que sejam executados os Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs) celebrados ao longo do exercício de 2015, visando a conclusão ou regularização de obras vinculadas ao evento Copa do Mundo FIFA 2014 e respeitando os cronogramas e prazos estabelecidos.

De acordo com o relator, entretanto, as impropriedades não foram suficientes para prejudicar a análise dos atos de gestão que foram julgados regulares. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.

+ Acessados

Veja Também