Gestor da Câmara de Sorriso e fiscal de contrato são multados em 10 UPFs

Gestor da Câmara de Sorriso e fiscal de contrato são multados em 10 UPFs

Julgadas regulares, com determinação legal e recomendação, as contas anuais de gestão, exercício 2018, da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, gestão de Jiloir Pelicioli. Tanto ele como o fiscal do Contrato nº 07/2017, Marcello Paulino, foram multados em 10 UPFs pela ocorrência de irregularidades na execução dos contratos.

Jiloir Pelicioli foi multado por autorizar pagamento para a empresa Preima Publicidade, ainda que a mesma não estivesse cumprindo as obrigações contratuais, quando deveria exigir do fiscal do contrato a apresentação de relatórios mais detalhado a respeito do cumprimento das obrigações contratuais pela contratada.

Já o fiscal do contrato, Marcello Paulino, foi penalizado por deixar de acompanhar a execução do Contrato de nº 07/2017, emitindo apenas relatórios de forma genérica, o que levou a irregularidades detectadas pela equipe técnica e que já tinham sido apontadas pela Controladora Interna da Casa de Leis, quando deveria ter exigido da empresa Preima Publicidade o fiel cumprimento das obrigações contratuais.

As contas de gestão (Processo nº 140821/2019) foram julgadas pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão ordinária de 11/12. O processo foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que, além da multa, determinou à atual gestão da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde que cumpra fielmente todas as cláusulas contratuais legalmente avençadas, em observância ao artigo 66 da Lei nº 8.666/1993.

Recomendou ainda à atual gestão da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde que observe a Resolução de Consulta nº 29/2011-TCE/MT, sob pena de responsabilização dos agentes envolvidos, inclusive mediante a restituição de parcelas consideradas irregulares ou ilegais.

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