Fim de um ano e início de outro levam os pais a já se prepararem para fazer as matrículas dos filhos nas escolas. Junto com essa obrigação vem a compra do material escolar. Pensando nisso e para prevenir qualquer equívoco na inclusão de produtos indevidos na listagem, a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Procon) de Rondonópolis se antecipou à elaboração dessa relação pelos estabelecimentos escolares e está, desde sexta-feira (6), visitando escolas particulares para lembrá-las das exigências legais e notificá-las para, dentro de dez dias após a notificação, apresentarem a tabela com os itens solicitados ao órgão para que este verifique se ela está de acordo com as exigências da lei 12.886/13, que dispõe sobre a nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo.
“Em uma atitude preventiva para preservar o direito dos pais e, também, garantir sua economia, evitando que eles gastem desnecessariamente, uma equipe de fiscais do Procon está indo às escolas para orientá-las sobre como elaborar a lista de material escolar, indicando-lhes que há itens que não podem ser solicitados”, comenta a fiscal do Procon, Lúcia Melo. Essa ação acontece até o final desta semana e notificou, somente na sexta-feira, seis escolas. Ao todo, 21 escolas particulares do município vão contar com a presença da fiscalização do Procon.
Utilizados por todos os estudantes e disponíveis em locais ou atividades coletivas, os produtos de uso comum que incluem, por exemplo, papel higiênico, copo descartável e caneta de lousa não podem ser exigidos. Ainda são vetados materiais de limpeza como desinfetantes, álcool e sabão em barra.
“O custo com materiais para a prestação do serviço que a instituição escolar oferece deve estar incluído no cálculo das mensalidades, mesmo porque, já existe um adicional anual, pois todo ano tem reajuste nos valores cobrados pelo ensino ofertado”, destaca Lúcia. Ela ressalta que, caso os pais percebam o descumprimento da norma ao receberem a lista de material escolar, podem se encaminhar ao Procon para comunicar a infração. Outra opção é se dirigirem ao posto de atendimento o órgão no Ganha Tempo.
Localizado na Rua Rio Branco 2.102, Jardim Guanabara, o Procon é aberto ao público de segunda a sexta-feira, das 12h às 18 horas. O órgão atende pelos telefones 3411-5295 e 3411-5297.
Já o Ganha Tempo fica na Rua João Pessoa 802, Centro e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18 horas.
Seguem abaixo alguns itens que não podem constar na lista de material escolar.
Álcool
Água mineral
Agenda escolar específica da escola
Algodão
Argila
Balde de praia
Balões
Barbante
Bastão de cola quente
Bolas de sopro
Botões
Canetas para lousa
Canudinhos
Carimbo
CDs, DVDs e outras mídias
Clipes
Cola para isopor
Copos descartáveis
Cordão
Cotonetes
Desinfetante
Envelopes
Elastex
Esponja para pratos
Estêncil a álcool e óleo
E.V.A.
Fantoche
Fita/cartucho/tonner para impressora
Fitas adesivas
Fitas decorativas
Fitas dupla face
Fitilhos
Flanela
Feltro
Fita dupla face e fita durex em geral
Giz branco ou colorido
Garrafa para água
Gibi infantil
Glitter
Grampeador
Grampos para grampeador
Guardanapos
Isopor
Jogos em geral
Lã
Lenços descartáveis
Linha
Livro de plástico para banho
Lixa em geral
Lustra Móveis
Maquiagem
Marcador para retroprojetor
Material de escritório
Material de limpeza
Medicamentos
Palito de dente
Palito de picolé
Palito para churrasco
Papel higiênico
Papel Convite
Papel de enrolar balas
Papel ofício colorido
Pasta suspensa
Pen drive, cartões de memória, CD-R, VD-R ou outros produtos de mídia
Piloto para quadro branco
Pincéis para quadro
Pincel atômico
Plástico para classificador
Pratos descartáveis
Pregador de roupas
Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
Papel em geral (no limite de uma resma por aluno)
Talheres
Sabão em barra
Sacos de plástico
Tintas em geral
TNT
Tonner para impressora
Trincha