Filhote macho de cão é vendido como fêmea após ter órgão genital mutilado

Redação PH

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Filhote macho de cão é vendido como fêmea após ter órgão genital mutilado

Uma cliente levou para uma clínica veterinária na região central de São Paulo um filhote de cachorro macho com o órgão genital mutilado. Segundo a dona da clínica, que não quer se identificar, a mulher disse que comprou o filhote de cão da raça pincher em um site de anúncios classificados que indicava ser uma fêmea, mas recebeu da pessoa que vendeu um macho ferido.

Segundo a proprietária da clínica, a mutilação foi superficial e feriu o prepúcio (pele que cobre o pênis do cão), mas que o filhote passou por uma cirurgia emergencial. “O ferimento cicatrizou e o canal urinário ficou bloqueado. O cachorrinho chorava de dor por não conseguir urinar. Foi realizada uma primeira cirurgia aqui na clínica para abrir o canal”, contou a empresária, cuidadora e adestradora”, explicou a proprietária.

A assessoria do site OLX, que hospedava o anúncio, disse que "o anúncio em questão já foi removido e o usuário foi banido da plataforma. A empresa já preservou os dados do anúncio e trabalhará em colaboração com as autoridades na investigação do ocorrido".
Segundo a dona da clínica, a mulher relatou que marcou o pagamento em dinheiro e a entrega do animal com a vendedora no estacionamento de um hipermercado.

A vendedora recebeu o dinheiro e orientou a mulher a não abrir a caixinha de papelão onde o cachorro estava porque ele ainda não estava vacinado e corria risco de ficar doente.

Depois da primeira cirurgia na clínica, o filhote foi encaminhado para um hospital veterinário, com estrutura de UTI, e passava por uma nova operação para reconstruir o órgão genital. “Ele é muito pequeno e delicado, foi desmamado antes da hora, foi mutilado e está em sua segunda cirurgia em cerca de 20 dias de vida, por isso é fundamental que seja mantido no tratamento intensivo”, explicou a dona da clínica.

Comércio

Sensibilizada com o caso, a atriz e ativista Júlia Bobrow soube do caso e repercutiu nas redes sociais mostrando a foto do filhote e reivindicando o fim da comercialização de animais e uma reunião com a OLX.

“Em primeiro lugar existe uma lei que permite a venda de animais, mas apenas se estiverem castrados. A empresa não tem informação sobre o estado de conservação dos produtos anunciados, e isso também vale para os animais, com a grande diferença de que estamos falando de vidas”, defende Júlia. “Se a empresa não tem controle sobre casos como este, envolvendo maus-tratos, ela acaba sendo conivente”, acredita.

A ativista contou que soube de outro caso que reforça a necessidade de interromper os anúncios de animais. “Uma pessoa encontrou seu próprio animal, que havia sido roubado, em um anúncio na OLX. Ela recuperou o animal, mas este é mais um caso que comprova a falta de controle da empresa”, afirma.

Até a tarde desta quinta, Júlia não havia obtido resposta da OLX sobre o pedido de reunião.

Em nota ao G1, a OLX disse que “não tolera casos de maus-tratos e só aceita a publicação de anúncios de animais que estejam de acordo com os Termos e Condições de Uso do site. Qualquer conteúdo veiculado na plataforma que infrinja essas regras é removido, tão logo seja identificado Lembramos que a OLX oferece um botão de denúncia em todos os anúncios e recomenda que quando os usuários verificarem a existência de conteúdos que apontem para práticas irregulares ou indevidas, denunciem diretamente na plataforma, ou entrem em contato com a equipe de atendimento ao cliente, para que a empresa investigue o anúncio e tome as medidas necessárias.”.

Maus-tratos

A Polícia Civil informa que as ocorrências de maus tratos a animal podem ser registradas em qualquer delegacia e em cerca de dois meses pela Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, que está em fase de implantação.

A Delegacia de Meio Ambiente, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), é a responsável pela investigação desse tipo de crime, que desde janeiro de 2016 instaurou 98 inquéritos policiais de investigação.

Maus-tratos a animais são considerados crimes, com base no artigo 32 da lei 9.065, de 1998. Segundo a lei, é proibido "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". A pena prevista é de multa e detenção de três meses a um ano.

O artigo 25 da lei nº 14.483 de 2007 determina que os anúncios devem apresentar registros do canil no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde, no Cadastro Municipal de Comércio de Animais e CNPJ. O descumprimento das determinações pode acarretar em penalidades que vão de advertências a cerca de R$ 500 mil.

Nova lei

Lei estadual sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (14) determina a perda da guarda de animais por parte do proprietário que comprovadamente cometer maus-tratos a animais domésticos.

Dentre as punições ao agressor está prevista a proibição de ter na guarda também de outro animal doméstico no prazo de 5 anos após o fato.

O prazo é reiniciado toda vez que outra constatação de maus-tratos for apurada pelas autoridades.

A lei 16.308, de 13 de setembro de 2016, vale em todo o Estado de São Paulo e dispõe sobre penalidades às pessoas que cometerem maus-tratos a animais domésticos.

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