Figueirópolis D’Oeste tem plano de ação para controle da logística de medicamentos

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Figueirópolis D’Oeste tem plano de ação para controle da logística de medicamentos

O Município de Figueirópolis D’Oeste elaborou um Plano de Ação com a finalidade de implementar os controles necessários para o desenvolvimento das atividades relativas à logística de medicamentos.

Diante dessa iniciativa, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou cumprida a determinação imposta ao município. O julgamento do Monitoramento da determinação do TCE-MT ocorreu na sessão ordinária da referida Câmara, na quarta-feira (12/12).

Relator do Monitoramento (Processo nº 294624/2018), o conselheiro interino Luiz Henrique Lima explicou, no voto, que diante da apresentação do plano de ação pelo prefeito municipal, Eduardo Flausino Vilela, e o controlador interno, Adilson Pereira dos Santos, “não foi necessária a citação dos responsáveis, tendo em vista a conduta diligente dos gestores em demonstrar o cumprimento dos termos do Acórdão n.º 281/2017-TP”.

No Acórdão nº 281/2017-TP (Processo nº 15.303-6/2016 – RNI) foi expedido alerta a todos os gestores mato-grossenses para que providenciassem, até 31/12/2017, a implementação e/ou aperfeiçoamento de todos os controles contemplados na Matriz de Riscos e Controles (MRC).

Os controladores internos deveriam relatar em todos os pareceres periódicos da Unidade de Controle Interno, encaminhados via Sistema Aplic, o resultado da avaliação dos controles internos da área de medicamentos e as ações adotadas pela gestão para o saneamento das falhas detectadas.

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