Fávero quer que produtos falsificados apreendidos sejam destinados a instituições e programas sociais

Fávero quer que produtos falsificados apreendidos sejam destinados a instituições e programas sociais

Fávero quer que produtos falsificados apreendidos sejam destinados a instituições e programas sociais

Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Silvio Fávero pretende por fim as incinerações de roupas, calçados, além de outros itens apreendidos durante operações , por autoridades competentes, em Mato Grosso.

A medida determina que produtos apreendidos, sejam destinados às instituições filantrópicas e programas sociais de amparo a criança, adolescente, idoso e a mulher, desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.

Na sessão dessa quarta-feira (10), o parlamentar usou a tribuna e defendeu a proposta de sua autoria. Fávero alegar ter consciência de que alguns produtos retidos não cumprem requisitos mínimos de qualidade e segurança para serem utilizados pela população.

Mas, ressalta, que há situações em que peças falsificadas, mesmo não possuindo a qualidade de um item original, estão em condição de uso por aqueles que vivem em situação de pobreza extrema.

“Vivemos em um país cujas desigualdades sociais e de renda são gritantes, e falo sem exagero. Por isso nos causa espanto, quando tomamos ciência de que roupas e sapatos apreendidos, por exemplo, por ser reprodução de marcas famosas, são destruídos quando poderiam ser utilizados pelos mais necessitados. Fato é que muitos desses produtos depois de apreendidos não possuem destinação específica sendo, em muitos casos, incinerados”, argumentou Fávero.

Na Capital, duas operações desencadeadas pela Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), realizadas em menos de 15 dias, resultou na apreensão de 1.395 produtos, só calçados foram mais de 900 pares. As intervenções deflagradas pela delegacia visam combater a venda de produtos falsificados.

Pelo projeto, depois de observados os procedimentos legais, a mercadoria apreendida deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para serem doados.

Produtos de vestuário, cama, mesa, banho, calçados apreendidos coo falsificação de marcas registradas deverão ser destinados aos abrigos de idosos, orfanatos, instituições para menores infratores, hospitais filantrópicos e assemelhados devidamente cadastrados junto à secretaria.

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