Exigências excessivas nos editais de licitação são ilegais conforme a Lei de Licitações porque dificultam a participação de interessados e encarecem a licitação.
Um dos casos analisados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso foi o edital do Pregão Presencial nº 04/2017, da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, com objetivo de adquirir peças originais para manutenção de veículos e maquinários do município.
Cláusulas do edital não davam o direito de fazer a impugnação do mesmo via e-mail, sendo aceito somente caso fosse entregue em mãos. Também informava que a nota de empenho deveria ser retirada por comparecimento ao setor competente.
As falhas no processo licitatório geraram uma Representação de Natureza Interna relatada pelo conselheiro interino João Batista Camargo e julgada na sessão ordinária da 2ª Câmara realizada no dia 26/09.
O volume dos recursos fiscalizados totalizou em R$ 1.484.000,00, referente ao total de aquisição de peças originais para manutenção de veículos e maquinários de Novo São Joaquim.
O relator do processo nº 163929/2017 entendeu que existiu a irregularidade mesmo não tendo havido prejuízo para os licitantes participantes.
““Desse modo, dada a situação, por existir cláusula restritiva ao caráter competitivo do certame, mantenho a irregularidade apontada”.
“Por outro lado, como não ocorreu prejuízo às empresas licitantes, deixo de aplicar multa aos responsáveis”, decidiu o relator.
O atual gestor foi alertado a evitar a limitação na participação dos licitantes e garantir a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Os editais de licitações são mecanismos utilizados para as contratações públicas e envolvem muitos recursos.
Com a nova reestruturação do TCE foi criada a Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, responsável por analisar os processos licitatórios. Entre 2017 e 2018, o TCE fiscalizou mais de RS$ 3 bilhões em licitações homologadas em Mato Grosso.