Em julgamento de Tomada de Contas para apurar supostas irregularidades no contrato da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos com a JS Construtora e Locadora Ltda., a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso voltou a condenar o ex-prefeito do município, Carlos Roberto Bianchi, a restituir os cofres públicos municipais.
Desta vez, solidariamente com a empresa, o ex-gestor terá que devolver R$ 377.500,49 ao erário, além de pagar multa de 10% sobre o valor atualizado do dano.
Na mesma sessão da referida Câmara, ocorrida em 26 de setembro, o ex-prefeito de Quatro Marcos havia sido condenado a devolver 137.460,00 ao município por sobrepreço em obra de recuperação asfáltica.
O Contrato nº 21/2015 firmado entre a Prefeitura de São José dos Quatro Marcos e a JS Construtora e Locadora Ltda. é resultado da Tomada de Preços nº 03/2015, que tinha por objeto a contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para execução de serviços de obra em microrrevestimento asfáltico, no total de 150.000 m².
No entanto, houve pagamento por parte da Prefeitura por outros itens, tais como: tanque de estocagem de asfalto; mini usina; caminhão; mobilização e desmobilização, que não estavam previstos na licitação.
“Observa-se, portanto, que a Prefeitura jamais pretendeu contratar algo além da mão-de-obra especializada, pois, conforme servidor municipal, ela dispunha dos equipamentos necessários à execução dos serviços”, destacou o relator do Processo nº 70580/2016, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira.
Por esse motivo, as contas da Tomada de Contas forma julgadas irregulares. Além do ressarcimento ao erário e aplicação de multa, o conselheiro relator determinou o envio dos autos ao Ministério Público Estadual, para a as medidas cabíveis.