Ex-prefeito de Primavera do Leste é condenado por utilizar bens públicos em propriedade particular

Redação PH

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Ex-prefeito em MT é condenado a prisão por desviar máquinas

Ex-prefeito de Primavera do Leste é condenado por utilizar bens públicos em propriedade particular

O juiz Alexandre Delicato Pampado, da Vara Criminal de Primavera do Leste, condenou o ex-prefeito Getúlio Viana por utilizar mão de obra, combustível e materiais públicos, de propriedade municipal, para a execução de obras em propriedade particular.

De acordo com a sentença, Getulio determinou a execução de diversos serviços de aberturas de ruas e avenidas (terraplanagem) para implantação de aproximadamente 40 mil m² de asfalto em loteamento privado, de propriedade de um notório empreendedor do setor imobiliário no município.

A infração ocorreu entre os anos de 2009 a 2012.

No entendimento do magistrado, os depoimentos de agentes públicos envolvidos com o setor de obras da prefeitura, bem como testemunhas e policiais comprovaram o crime de responsabilidade.

“Diante do quanto declarado pelas testemunhas, não restam dúvidas de que houve incursão de máquinas e mão de obra, oriundas do acervo público Municipal, para a execução de terraplanagem em lotes de propriedade particular”, observou o magistrado na sentença.

Em sua defesa, o réu negou as acusações em juízo. Segundo Getúlio, a estrutura pública foi despendida no empreendimento em virtude de consertos necessários para reparar estragos causados na avenida, quando a referida empresa construiu galerias de escoamento de água.

No entanto, as palavras do réu foram consideradas pelo magistrado em total dissonância com o quanto declarado pelas testemunhas ouvidas em juízo, uma vez que foram categóricas e uníssonas ao confirmar que máquinas de propriedade da Prefeitura de Primavera do Leste prestaram serviços em empreendimento particular.

Pena

A pena fixada pelo juiz foi de quatro anos de reclusão em regime aberto.

No entanto, converteu a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, determinando a prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa pecuniária no valor de 10 salários mínimos.

O ex-prefeito fica, portanto, inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

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