Ex-gestor e atual diretor do Fundo de Previdência de Quatro Marcos são multados

Ex-gestor e atual diretor do Fundo de Previdência de Quatro Marcos são multados

Julgadas regulares, com recomendações e determinações, as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos, referente ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de Jairo de Lima Souza, ex-diretor-executivo, e de Miguel Souza de Andrade Júnior, diretor-executivo atual. No julgamento, ocorrido na sessão ordinária da 1ª Câmara, em 11/12, tanto o ex-gestor quanto o atual foram multados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em função de irregularidades verificadas no período.

O ex-diretor, Jairo de Lima Souza, foi multado em 42 UPFs por 7 irregularidades graves. São elas: contratação de empresa de serviços advocatícios que só podem ser prestados por advogado aprovado em concurso; omissão na constituição de juros e multa incidentes sobre pagamentos das contribuições previdenciárias em atraso; inoperância do Conselho Curador de Previdência; inoperância do Conselho Fiscal; ausência de realização de censo previdenciário, recadastramento e/ou prova de vida nos últimos 5 anos; ausência de informações e/ou existência de dados inconsistentes na base de dados utilizada para a realização da avaliação atuarial de 2018; inoperância do Comitê de Investimentos; e ausência de divulgação de documentos no Portal da Transparência do RPPS.

O atual diretor, Miguel Souza de Andrade Júnior, foi multado em 30 UPFs, sendo 6 UPFs em face da omissão na constituição dos juros e multa incidentes sobre pagamentos das contribuições previdenciárias em atraso; 6 UPFs em razão da inoperância do Conselho Curador de Previdência; 6 UPFs por inoperância do Conselho Fiscal; 6 UPFs em virtude da inoperância do Comitê de Investimentos; e 6 UPFs em face da ausência de divulgação de documentos no Portal da Transparência do RPPS.

Responsável pelo Sistema Aplic no Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos, a servidora Luciene Soares Bonfim Ricci foi multada em 6 UPFs, em face da ausência de envio de informações e/ou documentos atualizados relativos aos investimentos, através do Aplic. Relatora das contas (Processo nº 15.939-5/2019), a conselheira interina Jaqueline Jacobsen ainda fez diversas determinações e recomendações à atual gestão do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos.

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