Ex-diretor do Impro continua condenado a ressarcir mais de R$ 2,2 mi ao Instituto

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não acolheu Recurso Ordinário (Processo nº 42919/2010) interposto por Josemar Ramiro e Silva, ex-diretor executivo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rondonópolis (Impro), e manteve a íntegra da decisão que o condenou a restituir R$ 2.227.622,33, com recursos próprios, aos cofres do Impro. O julgamento do recurso ocorreu na sessão plenária de terça-feira (1º de outubro).

Acompanhando o voto da relatora do recurso, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, o Pleno manteve a íntegra do Acórdão 103/2016-SC, que determinou a Josemar Ramiro e Silva a restituição de R$ 2.227.622,33, dos quais R$ 1.461.259,92 seria de forma solidária com Pedro Luiz Szabo e Leonardo Paes Borba, respectivamente diretor presidente e diretor de operações da empresa Diferencial DTVM S/A, e R$ 766.362,41 de forma exclusiva, além da aplicação de multa de 10% no valor de R$ 222.762,23.

De acordo com os autos, o Instituto adquiriu, com sobrepreços, nas datas de 12/6/2008, 20/6/2008, 23/7/2008 e 27/8/2008, 25.206 títulos públicos federais por meio da empresa Diferencial DTVM S/A.

O Instituto também realizou operações de compra e venda de títulos por meio da empresa Albatros CCV S/A, sendo que, em 23/3/2009, adquiriu 5.314 títulos, com sobrepreço, o que ocasionou ao Órgão um prejuízo de R$ 156.284,74 e ainda, em 20/5/2009 e 31/7/2009, vendeu 30.520 títulos, em valores inferiores aos praticados pelo mercado financeiro, o que ocasionou dano ao erário no importe de R$ 610.077,67.

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