Estorno de débitos de ITBI na dívida ativa de Tapurah é julgado regular

Redação PH

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Estorno de débitos de ITBI na dívida ativa de Tapurah é julgado regular

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou que não ocorreu irregularidade no estorno de débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) inscritos na Dívida Ativa da Prefeitura de Tapurah no exercício de 2014. A decisão unânime foi proferida no julgamento da Tomada de Contas Ordinária instaurada pelo TCE para verificar a origem dos débitos inscritos em dívida ativa relativos ao ITBI, bem como para analisar a legalidade do estorno dos lançamentos que estavam inscritos no Caderno de Dívida Ativa do Município, no montante de R$ 872.963,60.

O processo foi julgado na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos da Corte de Contas realizada na quarta-feira (10.08) e teve como relator o conselheiro Moisés Maciel.

A Tomada de Contas foi determinada após julgamento das contas anuais do prefeito Luiz Umberto Eickhoff (Processo 2.164-4/2014), que resultou na aplicação de multa de 11 UPFs/MT ao gestor devido às falhas no controle para apropriação de valores relativos ao ITBI.

Em seu relatório, o conselheiro Moisés Maciel informa que, após diligências realizadas junto ao Cartório do 1º Ofício do Município de Tapurah e à prefeitura daquele município, a equipe da Secex da relatoria constatou que os créditos tributários de ITBI foram devidamente lançados sendo, portanto, correto o estorno contábil destes lançamentos.

No relatório, a equipe técnica ressaltou ainda que a falha no controle de procedimentos na arrecadação do ITBI já foi julgada nas contas anuais de gestão, exercício de 2014, tendo sido aplicada multa ao gestor pela irregularidade, não cabendo, pois, sua rediscussão.

Depois de analisar os autos, o relator decidiu por acolher o Parecer Ministerial nº 2.536/2016, do procurador de contas Getúlio Velasco Moreira Filho, julgando regular a Tomada de Contas Ordinária, instaurada em cumprimento da determinação contida no Acórdão 235/2015-SC.

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