Estado processa empresas de biodiesel por supostas fraudes em benefícios fiscais

Estado processa empresas de biodiesel por supostas fraudes em benefícios fiscais
Fábrica de biodiesel - Foto por: Arquivo Secom MT

Estado processa empresas de biodiesel por supostas fraudes em benefícios fiscais

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) instauraram processo administrativo para apurar a responsabilidade de quatro empresas do segmento de biodiesel em suposto pagamento de propina a agentes públicos, em troca da concessão de benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), entre os anos de 2012 e 2015.

Com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal n° 12.846/2013), o processo foi instaurado pela Portaria Conjunta nº 002/2019/CGE-COR/Sefaz, publicada no Diário Oficial do dia 14 de fevereiro de 2019. Conforme investigação preliminar da CGE, o Decreto Estadual nº 1.943, de 27 de setembro de 2013, teria sido estruturado para beneficiar pontualmente empresas que desenvolvem atividades relacionadas à produção de biodiesel e etanol em Mato Grosso.

A vantagem indevida teria sido materializada pela redução de alíquota de ICMS por inclusão das quatro empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). Em que pese as supostas tratativas e pagamento de retorno terem, em tese, acontecido nos anos de 2012 e 2013 (com a edição de Decreto Estadual nº 1.943/2013), ficou demonstrado que as empresas se beneficiariam de alíquota ainda menor a partir do ano de 2014.

O processo administrativo de responsabilização tem como base o acordo de colaboração premiada autuado no Supremo Tribunal Federal (STF) do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário de Estado Pedro Nadaf; as declarações prestadas pelo ex-governador em oitivas realizadas no ano de 2018 na CGE; inquéritos em andamento e concluídos pelo Ministério Público Estadual (14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária) e pela Delegacia Fazendária (Defaz).

Ao final do processo de responsabilização, e depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, uma das eventuais penalidades é a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto das empresas no exercício anterior ao da instauração do processo e a reparação integral dos danos causados à administração pública. Outras sanções administrativas são: restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.

Por causa do suposto envolvimento de agentes políticos nos fatos em questão, a CGE enviou cópia do relatório de investigação preliminar à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e ao Ministério Público Estadual (MPE) para eventuais apurações de responsabilidade. Isso porque a CGE tem a competência de apurar a responsabilidade de agentes públicos, mas não de agentes políticos, como chefes do Poder Executivo Estadual e secretários de Estado não efetivos.

Confira aqui a íntegra da Portaria Conjunta nº 002/2019/CGE-COR/Sefaz.

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