Agora é lei e os estabelecimentos comerciais terão de afixar, de maneira clara e visível, nas prateleiras ou gôndolas, por tipo de embalagem, etiqueta contendo, além do valor do produto, preço referente à unidade básica, como: quilo, litro, metro ou unidade, em todos os produtos alimentícios, de limpeza e de bazar.
A lei é de autoria do deputado Romoaldo Junior (PMDB) e, com a sanção do governador Pedro Taques (PSDB), estabelece normas para exposição dos preços dos produtos ao consumidor.
A norma isenta as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional de se adequar às novas regras. Os demais estabelecimentos terão 180 dias para se adequar à nova legislação, publicada no diário oficial no dia 20 de abril de 2016.
O descumprimento, segundo consta, acarretará ao infrator as sanções previstas na lei que dispõe sobre proteção ao consumidor, como multas, apreensão do produto, cassação do registro da empresa, chegando até a possibilidade de intervenção do local, em casos de reincidência.
Em justificativa ao projeto, o deputado destaca que é corriqueiro o cidadão se deparar com anúncios de preços de produtos sem a informação real, onde são apresentados com formato maior que o número de parcelas e preço à vista. Apesar da existência de lei federal sobre o assunto, compete aos estados legislar sobre produção e consumo.
O Código de Defesa do Consumidor determina que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.