Equipe da Assistência Social aprimora competências e conhece novas ferramentas eletrônicas para atualização cadastral do BPC

Equipe da Assistência Social aprimora competências e conhece novas ferramentas eletrônicas para atualização cadastral do BPC

Equipe da Assistência Social aprimora competências e conhece novas ferramentas eletrônicas para atualização cadastral do BPC

Preocupada com a qualificação dos profissionais que trabalham com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e buscando ofertar o melhor serviço possível e garantir o cumprimento dos direitos dos seus beneficiários, a Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social convidou a analista do seguro social do INSS e assistente social kelly Cristina Souza para promover uma capacitação para toda a equipe técnica do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) de Rondonópolis.

Durante o encontro, que ocorreu na sexta-feira (16), no prédio da Secretaria de Promoção e Assistência Social, Kelly abordou as formas de acesso aos serviços da Previdência Social. Uma novidade é que estão sendo implantados no INSS diversos canais de atendimento remoto ao público, como apontou a analista: “O INSS está em processo de digitalização e descentralização dos serviços através dos canais 135 e Meu INSS. Hoje, o cidadão pode ter acesso a quase todos os serviços à distância. Para isso, basta pegar a senha inicial que é fornecida nas agências do INSS e, então, entrar no Meu INSS. Mas, como uma parcela da população não tem domínio sobre tecnologias como smartfones, tablets e computadores, então muitos buscam o Cras para tirar dúvidas sobre o BPC, aposentadoria, benefícios por incapacidade, entre outros serviços”.

Ferramenta elaborada para facilitar aos segurados o conhecimento dos benefícios aos quais tem direito, além das informações sobre sua vida laboral – como seus empregadores, contribuição previdenciária e períodos trabalhados – o Meu INSS pode ser acessado por meio de computador e celular. Há, ainda, serviços disponíveis no site sem necessidade de senha, como agendamento para dar entrada em benefícios no INSS e marcação de perícia médica. Para fazer o cadastro no Meu INSS é preciso informar nome completo, data e local de nascimento, nome da mãe e CPF.

Para a secretária de Promoção e Assistência Social, Iriana Cardoso, o seminário foi importante, especialmente para o trabalho de atualização dos dados das pessoas que recebem BPC. “Na reunião foram passadas orientações sobre como proceder na atualização dos cadastros de pessoas que recebem esse benefício, evitando assim seu cancelamento”, ressalta Iriana, lembrando que, atualmente, Rondonópolis tem 6.763 beneficiários do BPC.

“Com essa quantidade de pessoas para fazer a atualização cadastral, o melhor caminho é via Crea ou Cras. Então, a equipe deve estar afinada em relação às novas ferramentas para informar o beneficiário e inserir os dados necessários da forma mais ágil possível para a população”, observa a secretária e alerta: “Se o usuário deixar passar o prazo de atualização do cadastro, o benefício é bloqueado pelo INSS. Então, é preciso fazer isso em tempo hábil, pois se for cancelado, o beneficiário tem que ir a uma agência do INSS para desbloquear o benefício”.

Garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o BPC prevê o direito a um salário mínimo ao idoso que tenha a partir de 65 anos e ao indivíduo de qualquer idade com deficiência, desde que comprovada impossibilidade de prover o próprio sustento e ter este provido por sua família. Para tanto, além de estar dentro da idade mínima, o usuário deve comprovar que a renda por pessoa do seu grupo familiar é inferior a ¼ do salário mínimo, considerando o salário do beneficiário, do cônjuge ou companheiro, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e dos menores tutelados, desde que morem na mesma casa.

Como é um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC que, conforme a legislação, deve ser suspenso quando o fator gerador deixa de existir, isto é, se ocorrer superação da renda da incapacidade. Vale lembrar que o BPC não dá direito a 13º nem a pensão por morte.

 

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