Equilíbrio entre o tributo e a dignidade da pessoa humana

Equilíbrio entre o tributo e a dignidade da pessoa humana

Equilíbrio entre o tributo e a dignidade da pessoa humana

Há poucos dias iniciamos um novo ano, com um novo Presidente, novo Governo, e se renova a esperança do povo por um sistema tributário mais justo e digno.

A Constituição da República traz um capítulo especifico sobre o Sistema Tributário Nacional versando sobre: a) o poder de tributar; b) a competência tributária; c) as limitações do poder de tributar (princípios e imunidades); d) repartição das receitas tributárias.

Esta estrutura existe para viabilizar o arcabouço do nosso País (Estado Administrador), e para que isso seja possível é necessário que alguém financie, mas como não é possível consultar cada cidadão sobre a possibilidade de contribuição de cada um para financiar o Estado, pois se assim fosse não teríamos recursos suficientes para financiar o estado administrador, foi necessária a imposição legal do tributo.

Neste contexto, o Estado-fiscal capta recursos para que seja possível administrar e prestar serviços públicos essenciais que garantam a concretude dos direitos fundamentais, dentre eles a existência com uma vida digna.

Contudo, na prática não é isso que acontece, eis que o Estado extrapola o limite do poder de tributar, muitas vezes não reparte as receitas tributárias, e deixa muito a desejar na realização e garantia dos direitos fundamentais.

A arbitrariedade do Estado se tornou uma rotina, e ao invés de cortar gastos com a máquina pública, impõe cada vez mais tributos elevados, obrigações e penalidades extremamente excessivas, que resultam em burocracia, desrespeito dos princípios constitucionais, sem garantir a mínima dignidade na tributação.

De acordo com levantamento feito pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil é o país que mais cobra impostos sobre os lucros de empresas. Neste sentido também foi a notícia divulgada no primeiro dia deste ano no site da Época Negócios.

Como destacado inicialmente estamos iniciando um novo ciclo, um novo Governo que para muitos traz esperança, mas que até que tudo se realize também gera incerteza e insegurança.

O nosso Presidente e nas medidas proporções o nosso Governador de Estado terão muitos desafios a ser superados, dentre as quais se destaca a necessidade de uma Reforma Tributária Justa e com dignidade, com o objetivo de simplificar o sistema de arrecadação, torná-lo mais justo para o contribuinte e adequado aos princípios federativos, melhorando a competitividade dos produtos brasileiros e pondo fim à guerra fiscal.

Neste contexto não paira dúvida de que se o tributo existe é para satisfazer o bem comum, logo, deve atender a proporcionalidade e o mínimo existencial de cada ser humano. Se o tributo se torna abusivo e desproporcional, obviamente que ele se torna também inconstitucional.

Deve haver um equilíbrio entre o tributo e a dignidade da pessoa humana.

Por fim, devemos continuar a luta por uma reforma tributária realista e possível, que garanta o respeito da dignidade humana, a construção de uma sociedade mais livre, mais justa e mais solidária, garantindo o desenvolvimento nacional, erradicando a marginalização e as desigualdades sociais, promovendo o bem de todos os cidadãos, (artigo 3º, I, II, III e IV da Constituição Federal de 1988) e claro, lutando contra a corrupção e o abuso de poder.

Daniele Fukui Rebouças é proprietária do escritório Fukui Rebouças Advogados, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBET, Conselheira no Conselho de Contribuintes da SEFAZ/MT, Conselheira Estadual na Diretoria da OAB/MT e membro da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB/MT.

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