Energisa é condenada a indenizar e pagar pensão à família de homem que morreu eletrocutado em MT

Redação PH

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Energisa é condenada a indenizar e pagar pensão à família de homem que morreu eletrocutado em MT
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Energisa é condenada a indenizar e pagar pensão à família de homem que morreu eletrocutado em MT

A Energisa foi condenada nesta terça-feira (14) a pagar uma indenização de $ 75 mil reais e pensão à família de um caseiro que morreu eletrocutado ao tentar religar a energia da Comunidade de Rio dos Couros, na zona rural de Cuiabá.

A decisão do juiz Yale Sabo Mendes, da 7º Vara Cível de Cuiabá.

De acordo com informações, no dia 28 de abril de 2015 houve uma interrupção na transmissão de energia na comunidade e a Energisa demorou quase 12 horas para atender o chamado dos moradores. Por este motivo, o presidente da associação rural da comunidade pediu que Eduardo “religasse a chave” no poste, momento em que o rapaz morreu eletrocutado. Eduardo trabalhava como caseiro e era o responsável pelo sustento da esposa e da filha de seis anos.

“Como concessionária de um serviço público de alto risco e importância, a Energisa deveria ter atendido o chamado com eficiência e rapidez. A Constituição Federal é clara ao prever a responsabilidade civil das empresas prestadoras de serviço público e o juiz entendeu dessa forma, decidindo por reparar um pouco a perda dessa família”, pontuou o advogado, Isaque Levi, que representou a família.

Por outro lado, a Energisa alegou que houve culpa exclusiva da vítima e de terceiro, pois o rapaz teria tentado consertar a rede de energia por conta própria, sem treinamento ou equipamentos de proteção.

No entanto, o juiz Yale Sabo Mendes mostrou que o art. 37 da Constituição Federal responsabiliza as concessionárias de serviço público pelos danos causados por seus agentes, independente de culpa ou dolo.

“Ocorre que incumbe à ré, na condição de concessionária de serviços públicos com alto risco, fiscalizar minunciosamente a rede elétrica sob sua responsabilidade, bem como adotar medidas que evitem acidentes danosos, adequando seus serviços de modo que, independentemente de quaisquer condições adversas, os terceiros possam ser protegidos. Ora, se a energia elétrica estivesse em pleno funcionamento na comunidade, o de cujus não precisaria ter se dirigido ao poste, sendo assim, o resultado morte poderia ter sido evitado”, afirmou em trecho da decisão.

Apesar disso, o juiz entendeu que Eduardo teve parcela de culpa na situação, razão pela qual reduziu em 50% a indenização e a pensão concedida à família.

Desta forma, condenou a Energisa ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais à família de Eduardo.

O cálculo da pensão teve como base metade do salário do rapaz, que era de R$ 1150.

Dos R$ 575 restantes, o magistrado calculou que 2/3 eram referentes ao sustento da família, resultando em uma pensão de R$ 383,33, que será dividida igualmente entre a filha e a viúva, totalizando R$ 191,66 para cada.

Conforme a decisão, a menor receberá o valor até completar 25 anos, enquanto a pensão da mulher durará até abril de 2066, data em que o rapaz completaria 75 anos.

“Cabe nesta oportunidade destacar que a responsabilidade da Energisa é objetiva, e que a morte do senhor Eduardo era perfeitamente evitável, caso a Ré tivesse atendido com presteza aos chamados dos moradores da Comunidade do Rio dos Couros para o reparo da queda de energia. Noutro norte, a decisão do nobre magistrado traz aos meus clientes um alívio e sensação de que a justiça foi feita, uma vez que perderam tragicamente um ente querido por omissão e ineficiência da concessionária agora condenada”, avaliou o advogado Isaque Levi Batista dos Santos.

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