Empresa contratada para fazer diagnóstico do trabalho infantil deve ressarcir erário

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Empresa contratada para fazer diagnóstico do trabalho infantil deve ressarcir erário

O Instituto de Desenvolvimento Profissional do Brasil – Indesp e seu presidente, Ricardo Mario Ceccarelli, foram condenados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a devolver, de forma solidária, aos cofres púbicos do Governo do Estado, a quantia de R$ 60.383,20, a ser corrigida a partir de 04/06/2013, data da liberação dos recursos para projeto de armazenamento de dados de diagnóstico do trabalho infantil no Estado.

O Convênio n° 007/2013 foi realizado com a então Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso – Setas/MT, que instaurou Tomada de Contas Especial, por determinação do TCE-MT, a fim de apurar irregularidades no referido convênio, verificadas no julgamento das contas anuais de gestão do exercício de 2013 da Secretaria.

A Tomada de Contas Especial foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antônio Maluf e, na sessão ordinária do Pleno, realizada neste terça-feira, 10/09, o conselheiro apresentou voto pela irregularidade da Tomada de Contas e condenação do presidente do Indesp, Ricardo Mario Ceccarelli, a ressarcir R$ 60.383,20 ante a constatação de irregularidades na prestação de contas dos recursos recebidos por meio do Convênio nº 007/2013, no valor total de R$ 573.505,00, além da aplicação de multa proporcional ao dano aos responsáveis.

O convênio teve como objetivo o “armazenamento de dados de diagnóstico do trabalho infantil com consolidação/compilação do levantamento de dados e identificação dos focos do trabalho infantil no Estado de Mato Grosso”. Também deveria ter sido desenvolvido um sistema de rede (plataforma eletrônica) para armazenamento dos dados, de acordo com o Decreto n° 2.631, de 17 de junho de 2010, que aprovou o Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Infantil em Mato Grosso.

Conforme o relatório do conselheiro Maluf, a Comissão de Tomada de Contas concluiu pela restituição aos cofres estaduais do valor de R$ 60.383,20 – que atualizado até o mês de agosto perfez o montante R$ 113.737,79 – de forma solidária pelo Indesp e Ricardo Mario Ceccarelli, além da inabilitação dos responsáveis no Sistema de Gestão de Convênios de Mato Grosso – SIGCON.

O caso foi tratado também pela Controladoria Geral do Estado – CGE, por meio do Parecer de Auditoria 0821/2017, e concordou com a restituição do montante original (R$ 60.3838,20), atualizado pelos índices oficiais aos cofres públicos, de forma solidária pelo Indesp e Ricardo Mario Ceccarelli. O voto do relator foi aprovado por unanimidade pela Corte de Contas.

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