Empresa condenada pelo TCE assume compromisso de ressarcir erário

Pleno do Tribunal de Contas se reúne na terça-feira, 03, para julgar 44 processos

Empresa condenada pelo TCE assume compromisso de ressarcir erário

Condenada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em junho deste ano, a ressarcir o erário, em razão de irregularidades em contratos com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), a empresa Ausec Automação e Segurança Ltda.firmou com o Ministério Público de Mato Grosso um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para devolver aos cofres públicos estaduais a quantia de R$ 820.010,82 (5.712,77 UPFs/MT), a serem pagos em 38 parcelas iguais de 150,336053 UPFs/MT.
O promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva, da 9ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, responsável pelo TAC, destacou que a decisão do Tribunal de Contas determinando o ressarcimento ao erário pressionou a empresa a resolver a situação de forma rápida e administrativamente, evitando a judicialização.
Relator do Acórdão 319/2019, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima ficou satisfeito ao verificar que, mais uma vez, o trabalho do Tribunal de Contas alcançou o seu objetivo. “Foi identificado o dano ao erário, o Tribunal de Contas determinou o ressarcimento, e o valor será recuperado”. Apenas em 2019, decisões do Tribunal de Contas já determinaram a devolução de mais de R$ 30 milhões aos cofres públicos.
O TAC firmado com o MPE não isenta a empresa de pagar a multa de 10% sobre o valor atualizado do dano, aplicada pelo Tribunal Pleno no Acórdão 319/2019-TP. Por parte do MPE, foi cobrada ainda da empresa multa civil de R$ 410.005,10, que convertida em UPFs/MT perfaz a quantia de 2.856,39 UPFs, a serem pagas em 24 vezes iguais de 119,01625 UPFs/MT. As parcelas vencem todo terceiro dia de cada mês, e os pagamentos tiveram início em 3 de outubro.
A multa civil de R$ 410.005,10 imposta pelo MPE será revertida em benefício da entidade sem fins lucrativos ‘Obras Sociais Seara de Luz’, para execução de um projeto voltado a idosos. O promotor Arnaldo Justino da Silva explicou que o parcelamento do débito não trará prejuízo ao Estado, já que o valor a ser ressarcido foi convertido em UPFs/MT, atualizada constantemente.
Contratos com a Saúde causaram prejuízo superior a meio milhão de reais
O Acórdão 319/2019-TP resultou de Representação Interna do TCE proposta para apurar irregularidades em dois contratos firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e a empresa Ausec Automação e Segurança Ltda., entre novembro de 2013 e maio de 2014, sob a gestão do então secretário Jorge Araújo Lafetá Neto.
O primeiro (nº 52/2013) foi firmado em 05/11/2013 e teve por objeto aquisição de materiais; contratação de serviços de infraestrutura; locação de câmeras de segurança; catracas; cancelas; licenças de softwares; relógios de ponto por geometria da mão; crachás e serviço de monitoramento em regime de 24 horas/7 dias por semana para atender a sede da SES; serviço de locação de câmeras e relógios de ponto para atender as demais unidades da Saúde; contratação de 780 horas de serviço de parametrização de regras nos sistemas; e contratação de 610 horas de treinamento operacional nos equipamentos e sistemas. A sua vigência foi de 05/11/2013 a 05/11/2014 e o valor total foi de R$ 2.113.616,91.
Menos de um ano depois, em 28/05/2014 foi firmado o Contrato nº 27/2014, que teve por objeto a aquisição de materiais elétricos; contratação de serviço especializado em parametrização de regras no total de 1.680 horas; e serviço de treinamento para capacitar os usuários dos equipamentos e sistemas de acesso no total de 630 horas, pelo período de 28/05/2014 a 27/11/2014 e valor total de R$ 587.916,42.
Ao analisar a execução dos contratos, a equipe técnica do TCE detectou ilegalidades nos pagamentos feitos à empresa, que recebeu antecipadamente pela execução do contrato sem comprovar a prestação do serviço. Também foi constatado que o fiscal do contrato assinava notas emitidas pela empresa sem verificar a prestação do serviço, da mesma forma que o ordenador de despesa autorizava o pagamento sem checar a execução. As falhas ocorriam tanto no pagamento pelos equipamentos como pelos serviços e treinamentos .
Na sessão do Tribunal Pleno de 04/06/2019, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, voto do relator da Representação de Natureza Interna (Processo nº 264105/2015), conselheiro Luiz Henrique Lima, pela restituição de R$ 586.275,62 ao erário por servidores públicos e empresa, de acordo com a responsabilidade de cada um. Também foi aplicada multa individual de 10% sobre o valor do dano e multas em razão de outros apontamentos feitos pela equipe técnica do TCE-MT. Os dois contratos totalizam R$ 2.701.533,33.
Confira algumas irregularidades verificadas nos contratos entre SES e Ausec
– Pagamento de despesa com locação de 25 equipamentos contendo sistema de biometria da mão sem funcionamento
– Pagamento de despesa referente a Treinamento Operacional para usuários dos equipamentos e sistemas de acesso sem a comprovação de 586 horas – contrato nº 52/2013
– Pagamento de despesa referente a Treinamento Operacional para usuários dos equipamentos e sistemas de acesso sem a comprovação de 630 horas – contrato nº 27/2014
– Pagamento de despesa referente à parametrização de regras nos sistemas no total de 780 horas – contrato nº 52/2013 sem comprovação
– Pagamento de despesa referente à parametrização de regras nos sistemas no total de 1.680 horas – Contrato nº 27/2014 sem comprovação
– Pagamento de despesa com locação de equipamento sem funcionamento (Catraca para acesso)
– Aquisição de materiais por preços manifestamente superiores aos de mercado

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