Emenda Constitucional reconhece Detran como responsável pela execução da segurança viária de MT

Foto por: Lidiana Cuiabano/Detran-MT

Emenda Constitucional reconhece Detran como responsável pela execução da segurança viária de MT

Foi publicada nesta sexta-feira (04.12), no Diário Oficial do Estado, a Emenda Constitucional n° 95 de 02 de dezembro de 2020, de iniciativa do governador Mauro Mendes, que disciplina a segurança viária no Estado de Mato Grosso.

Com a publicação, compete ao Detran-MT a responsabilidade pela execução da segurança viária em Mato Grosso, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.

A Emenda Constitucional n° 95 recepciona na legislação estadual as alterações inseridas na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 82, de 16 de julho de 2014, que atribuiu aos órgãos executivos de trânsito dos estados, dos municípios e do Distrito Federal a responsabilidade pela segurança viária.

A segurança viária compreende a educação, engenharia e a fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

Com essa regulamentação, o Poder Executivo Estadual concede ao Detran-MT o aparato legal necessário para a execução da segurança viária no âmbito estadual.

“A alteração do texto constitucional é um marco na história da Autarquia, que passa a integrar definitivamente a Segurança Pública Estadual, e isso oportunizará a proposição de políticas públicas mais eficientes para a garantia da segurança viária à sociedade mato-grossense”, ressaltou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

Confira a emenda

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