Emanuel Pinheiro terá 120 dias para cumprir determinação do TCE quanto ao Cuiabá-Prev

Redação PH

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Emanuel Pinheiro terá 120 dias para cumprir determinação do TCE quanto ao Cuiabá-Prev

A contar do dia da posse, o prefeito eleito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, terá 120 dias para cumprir determinações feitas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso no julgamento das contas de gestão do exercício de 2015 do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá (Cuiabá-Prev). O processo foi julgado nesta quarta-feira (30.11) pela 2º Câmara de Julgamentos do TCE e relatado pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima.

Sob a gestão de Ana Paula Garcia Villaça Lourenço, foram avaliadas várias irregularidades no Cuiabá-Prev, entre elas a ausência de cadastro dos segurados e dependentes atualizado e confiável e divergência no quantitativo apresentado na base cadastral de servidores ativos vinculados ao RPPS.

As contas foram julgadas regulares com determinações, recomendação e advertência ao Executivo. Foi determinado à atual gestão que atualize os campos não preenchidos, incompletos ou inconsistentes da base cadastral dos aposentados e pensionistas, bem como adote providências junto aos órgãos vinculados ao RPPS para que promovam as atualizações e correções da base de dados dos servidores ativos, em observância aos artigos 12 a 15 da Portaria MPS nº 403/2008, no prazo de 90 dias.

Outra determinação é que seja adequado o percentual da avaliação atuarial, a fim de que possa haver a capitalização por meio de outras fontes definidas na legislação, em observância ao artigo 9º da Portaria MPS n° 403/2008. Também que se utilize uma taxa de retorno de juros mais próxima da realidade da carteira de investimentos do Cuiabá-Prev, quando da elaboração do próximo cálculo atuarial, em observância ao artigo 9º da Portaria MPS n° 403/2008. “São medidas importantes para garantir sustentabilidade do sistema previdenciário municipal. As determinações e recomendações já são dirigidas ao novo gestor, já que faltam cerca de 30 dias para a posse”, disse o conselheiro substituto.

Entre as recomendações e determinações da 2º Câmara de Julgamentos, foi imposto ao chefe do Poder Executivo do exercício de 2017 que adote as medidas necessárias a fim de que seja realizado o estudo de viabilidade orçamentária e financeira do plano de amortização aprovado na Lei Complementar n° 399/2015, bem como seja analisada a possibilidade de pagamento das alíquotas a médio e longo prazo. O estudo deve ser entregue ao TCE em 120 dias.

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