Emanuel Pinheiro edita decreto implementando rodízio de funcionários e colaboradores; frota de ônibus é ampliada

Luiz Alves/Prefeitura de Cuiabá

Emanuel Pinheiro edita decreto implementando rodízio de funcionários e colaboradores; frota de ônibus é ampliada

O prefeito Emanuel Pinheiro editou o Decreto nº 8.382 que determina a  implementação de rodízio de funcionários e colaboradores e de turnos de trabalho a fim de observar horários diferenciados de entrada e saída bem como a diminuição de pessoas no mesmo local de trabalho em Cuiabá.

A medida é válida para os estabelecimentos que se encaixam como serviços essenciais, continuando vedado o funcionamento daqueles que não fazem parte desse grupo. O revezamento deve ser feito respeitando os horários do escalonamento das atividades econômicas, descrito pelo Decreto nº 8.372.

O documento, publicado na Gazeta Municipal desta terça-feira (06), institui ainda um incremento de mais 10% de ônibus na frota do transporte coletivo da Capital, sendo disponibilizados imediatamente aos usuários. Dessa forma, 20 novos veículos, pertencentes a frota reserva, se juntarão aos 340 já em circulação, totalizando 360 ônibus em operação e ampliando o atendimento das linhas com maior número de passageiros.

“São ações que fazem parte do acordo que formalizamos com o Tribunal de Justiça, na quinta-feira (01). Por meio desse compromisso, solucionamos pontos conflitantes e fortalecemos o pleno cumprimento da decisão judicial que implantou a quarentena coletiva obrigatória na Capital. Temos um firme compromisso com a preservação da saúde, garantindo também o direito do cidadão de trabalhar e ganhar o seu sustento”, explica Pinheiro.

Além das medidas já elencadas, foi determinado ainda a intensificação da fiscalização do toque de recolher, válido de segunda-feira a domingo, das 21h às 5h, e igualmente quanto a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda. Para o cumprimento dessa disposição, a equipe de fiscalização municipal contará com o apoio da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Por último, o Decreto nº 8.382 fixa também a suspensão das atividades coletivas nas quadras poliesportivas e campos de futebol dos condomínios residenciais no âmbito do município de Cuiabá.

“Com base em apontamos técnicos do nosso Comitê de Enfrentamento à Covid-19, a Prefeitura continua fazendo aquilo que é necessário para superar esse momento. Todavia, voltamos e destacar esse deve ser um trabalho em conjunto, no qual a população deve também colaborar. Somente com cada uma fazendo sua parte é que vamos vencer essa guerra”, pontua o prefeito.

Confira o decreto na íntegra 

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