Em 2020, período proibitivo das queimadas no MT vai de 1º de julho a 30 de setembro

Foto por: Mayke Toscano/Secom-MT

Em 2020, período proibitivo das queimadas no MT vai de 1º de julho a 30 de setembro

Desde o dia 1º de julho o Estado do Mato Grosso está no período proibitivo das queimadas rurais. Este ano, a data de início da medida foi antecipada, já que os números divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) acenderam sinal de alerta, acusando acréscimo de 11,83% dos focos de calor no Mato Grosso entre janeiro e maio em comparação com os mesmos meses de 2019.

“O adiantamento do período proibitivo deve-se justamente ao crescimento da incidência desses focos, além de estarmos vivendo a pandemia de coronavírus.”, explica a secretária de Meio Ambiente de Rondonópolis, Rhayenne Oliveira. Segundo ela, as queimadas agridem não apenas a natureza, mas também a saúde humana. “A fumaça prejudica o meio ambiente e afeta os pulmões e a respiração das pessoas. Então, essa ação preserva ambos dos danos causados pelo fogo”, acentua.

Rhayenne atribui o aumento das chamas a vários fatores: “Houve uma alteração climática muito grande, nos últimos anos, no Mato Grosso, com mudança, inclusive, do período chuvoso. Aliado a isso, temos a falta de consciência da população”. A gestora comenta que, empenhada em promover a educação ambiental dos munícipes, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) realiza campanhas que, agora, estão ocorrendo apenas pelas redes sociais, já que o surto de Covid-19 impede aproximações físicas.

Com término marcado para 30 de setembro, o período proibitivo é específico para a zona rural, já que, na área urbana, as queimadas são vetadas durante o ano inteiro. De acordo com a titular do Meio Ambiente, essa é a época escolhida para a restrição por ser o momento em que há queda dos índices pluviométricos, imperando a estiagem. “Sem chuva, o mato fica seco e é fácil a combustão”, ressalta.

Cabe à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) a fiscalização da região rural, ao passo que a cidade fica a cargo da Semma, que atua em conjunto com o Ministério Público, o Juizado Volante Ambiental (Juvam) e o Corpo de Bombeiros para coibir incêndios.

“Donos de terrenos baldios devem promover sua limpeza permanente e aqueles que possuem quintal em casa devem conservá-lo, retirando folhas secas de árvores, que podem ser utilizadas para fazer compostagem ou colocadas em uma sacola e depositadas para coleta da mesma forma que o lixo produzido na residência. Outra opção é levá-las ao Ecoponto”, orienta Rhayenne, que ainda avisa: “Se for pego em flagrante ateando fogo, o autor será penalizado com multa, além de responder a processo judicial no Juvam. Caso não haja flagrante, o proprietário será o responsável pela ação”.

Denúncias podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 7h às 18 horas, pelos telefones 3421-6556 ou 9 9234-4005.

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