Elizeu Nascimento apresenta projeto que prevê fiscalização obras paradas em MT

Derrubada de veto
JL Siqueira/ALMT

Elizeu Nascimento apresenta projeto que prevê fiscalização obras paradas em MT

Preocupado com a quantidade de obras paralisadas, inacabadas e desativadas em Mato Grosso, o deputado Elizeu Nascimento (DC) apresentou na sessão ordinária de terça-feira (07), na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que dispõe sobre a necessidade do Estado em dar publicidade sobre as condições das obras públicas de sua responsabilidade.

O projeto foi elaborado após o parlamentar e seus assessores realizarem várias visitas para registrar obras abandonadas na Capital e nos municípios de Mato Grosso.

Na justificativa do projeto o parlamentar argumenta que “quando se paralisa uma obra, deixa de se fazer investimentos, de gerar empregos, atender às demandas da sociedade nas áreas de saúde, segurança educação, transporte e outras necessidades indispensáveis à sociedade. Não se pode também esquecer que o maior prejudicado com uma obra paralisada é o cidadão”, diz parte do texto.

O parlamentar ainda complementa, “como deputado estadual, uma das minhas principais funções é legislar de acordo com os interesses da população e não é do interesse dos mato-grossenses ter hospitais, escolas e estradas sem condições de uso”.

Segundo dados divulgados em 2018 no Sistema Geo-Obras do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Mato Grosso possui mais de 421 obras paralisadas, atualmente, por motivos diversos. A ferramenta, criada pelo TCE há mais de 10 anos, fornece informações sobre todas as obras e serviços de engenharia do estado.

Caso o projeto seja aprovado,  de acordo com o artigo 1º, o estado dará publicidade às obras públicas de sua responsabilidade, conveniadas ou em regime de parceria público privada, paralisadas, inacabadas ou desativadas, na forma prevista da Lei.

O artigo 3º prevê que as informações contidas em relatório deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência, na Rede Mundial de Computadores, e serão encaminhadas, na forma tradicional, aos órgãos de controle. O projeto de lei prevê ainda, no artigo 9º, que fica vedada na administração pública estadual a inauguração de qualquer obra inacabada ou não finalizada.

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