Dr. Leonardo propõe emenda para socorrer caminhoneiros que passam fome em rodovias

Dr. Leonardo propõe emenda para socorrer caminhoneiros que passam fome em rodovias

Uma emenda de autoria do deputado federal Dr. Leonardo (Solidariedade-MT) acrescenta à Medida Provisória 928/2020 do presidente Jair Bolsonaro medida para socorrer os caminhoneiros que tem passado fome em rodovias. A medida suspende condições de restrições impostas pelos Governos Municipais e Estaduais que determinaram fechamento de estabelecimentos nas estradas, que são locais de alimentação desses motoristas.

A MP 928 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

“A presente emenda propõe um mecanismo que permita o funcionamento de mercados, oficinas mecânicas, restaurantes e demais serviços que funcionam à beira de rodovias ou nos locais de pontos de parada e descanso dos motoristas, em especial aqueles do transporte rodoviário de passageiros e cargas. Proponho acrescer nesta MP permissão para o funcionamento destes importantes estabelecimentos essenciais à atividade de transporte rodoviário de cargas e passageiros”, justifica Dr. Leonardo.

De acordo com o parlamentar, a crise sanitária e humanitária causada pelo Covid-19 é problema grave e atual que tem causado grande pânico na população, e efeitos negativos tanto na saúde pública quanto na economia.

Conforme relatou, a pandemia mundial instalada atingiu os serviços e o consumo, uma vez que o deslocamento de pessoas foi restrito, o que afetou também companhias aéreas, hotéis, restaurantes e shopping centers e todo o setor de comércio e serviços. Mesmo diante desse cenário, os trabalhadores do transporte rodoviário atuam para garantir o abastecimento no Brasil e escoamento dos produtos para os portos.

“O objetivo da emenda é garantir a segurança dos profissionais e assegurar o abastecimento de itens básicos à população brasileira”, finalizou.

TRAMITAÇÃO – Uma medida provisória, assim que assinada pelo presidente, passa a valer como lei. Em no máximo 120 dias, precisa ser aprovada pelo Congresso, senão perde a validade.

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