Dino manda para PGR relatório da PF que indicia ministro das Comunicações por corrupção

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Rosinei Coutinho/SCO/STF

Dino manda para PGR relatório da PF que indicia ministro das Comunicações por corrupção

O envio é praxe e a PGR vai analisar se precisa haver mais investigações, se o caso pode ser arquivado ou se o processo está com provas suficientes para ofederer uma denúncia

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O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou a Procuradoria-Geral da República se manifestar sobre o indiciamento da Polícia Federal doministro das Comunicações, Juscelino Filhopor ao menos seis crimes devido à suspeita de desvio de recursos públicos destinados a obras de pavimentação. Entre os crimes apontados pela corporação, estão os de falsidade ideológica, corrupção passiva e integrar organização criminosa. Em nota enviada à imprensa, o ministro nega irregularidades e diz que “minha inocência será comprovada ao final desse processo, e espero que o amplo direito de defesa e a presunção de inocência sejam respeitados”.

O envio é praxe e a PGR vai analisar se precisa haver mais investigações, se o caso pode ser arquivado ou se o processo está com provas suficientes para ofederer uma denúncia.

Juscelino se manifestou sobre o indiciamento por meio de uma nota, na qual afirma que “a investigação, que deveria ser um instrumento para descobrir a verdade, parece ter se desviado de seu propósito original”. Segundo ele, o inquérito “concentrou-se em criar uma narrativa de culpabilidade perante a opinião pública, com vazamentos seletivos, sem considerar os fatos objetivos”.

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Ele destaca que “o indiciamento é uma ação política e previsível, que parte de uma apuração que distorceu premissas, ignorou fatos e sequer ouviu a defesa sobre o escopo do inquérito”.

“É importante deixar claro que não há nada, absolutamente nada, que envolve minha atuação no Ministério das Comunicações, pautada sempre pela transparência, pela ética e defesa do interesse público”, ressalta Juscelino.

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Na nota, Juscelino diz que, durante o depoimento sobre o caso, “o delegado responsável não fez questionamentos relevantes sobre o objeto da investigação”. “Além disso, o encerrou abruptamente após apenas 15 minutos, sem dar espaço para esclarecimentos ou aprofundamento”, garante.

De acordo com ele, “isso suscita dúvidas sobre sua isenção, repetindo um modo operante que já vimos na Operação Lava Jato e que causou danos irreparáveis a pessoas inocentes”.

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O ministro finaliza a nota dizendo que “indiciamento não implica em culpa” e que “a Justiça é a única instância competente para julgar”. “Confio plenamente na imparcialidade do Poder Judiciário. Minha inocência será comprovada ao final desse processo, e espero que o amplo direito de defesa e a presunção de inocência sejam respeitados.”

Operação em 2023

A Polícia Federal identificou os crimes ao apurar o desvio de verbas federais destinadas a obras da Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba). Juscelino Filho teria atuado para favorecer empreiteira ligada a políticos e apontada como integrante de um cartel com envolvimento em desvios de recursos.

Em setembro do ano passado, a corporação deflagrou uma operação para desarticular organização criminosa estruturada para promover fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro envolvendo os recursos da companhia.

Na ocasião, agentes da PF cumpriram 12 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal), nas cidades maranhenses de São Luís, Vitorino Freire e Bacabal.

Também foram cumpridas medidas cautelares diversas da prisão, tais como afastamento da função pública, suspensão de licitações e vedação da celebração de contratos com órgãos públicos, bem como ordens de indisponibilidade de bens.

Além disso, o ministro do STF Luís Roberto Barroso chegou a determinar o bloqueio de R$ 835 mil de Juscelino Filho. À época, Barroso não autorizou uma busca pessoal requerida pela Polícia Federal porque faltavam indícios mais concretos da atuação direta do ministro das Comunicações no esquema de desvio de recursos

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