Detran-MT faz 2.428 atendimentos a contribuintes durante o Mutirão Fiscal

Atendimento do Detran-MT no Mutirão Fiscal - Foto por: Assessoria/Detran-MT

Detran-MT faz 2.428 atendimentos a contribuintes durante o Mutirão Fiscal

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) finalizou os atendimentos no Mutirão Fiscal Fecha Acordo, na Arena Pantanal, com suporte a 2.428 pessoas. Ao todo, 538 contribuintes quitaram suas dívidas veiculares por meio do parcelamento no cartão de crédito, somando R$ 793.457,88 mil em débitos arrecadados.

A possibilidade de o contribuinte quitar seus débitos veiculares, junto à empresa credenciada pelo Detran-MT, com parcelamento no cartão de crédito em até 12 vezes foi a novidade da autarquia no evento promovido pelo Governo do Estado, em parceria com o Poder Judiciário.

Puderam ser parcelados todos os débitos vencidos e a vencer para viabilizar o licenciamento do veículo, como taxa de licenciamento, inscrita ou não em dívida ativa, seguro DPVAT, IPVA inscrito ou não em dívida ativa, e infrações de trânsito municipais, estaduais e federais (exemplo: infrações da Semob, Detran, Sinfra, PRF e DNIT).

O diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro, acredita que a possibilidade do parcelamento dos débitos veiculares em até 12 vezes no cartão de crédito terá um reflexo direto no processo de regularização da frota circulante no Estado.

Descontos permanecem

Embora o Mutirão Fiscal Fecha Acordo tenha se encerrado na última sexta-feira (29.11), os descontos de até 75% em juros e multas continuam até o dia 30 de dezembro.

Para os débitos em dívida ativa, os contribuintes interessados em negociar devem procurar a Procuradoria Geral do Estado (PGE), enquanto os outros débitos vencidos até 2016 devem ser negociados em seu local de origem (Secretaria de Fazenda, Ager, Detran, Indea e Procon).

Para os devedores do Detran-MT já inscritos em dívida ativa, a PGE montou três guichês exclusivos para eles – um apenas para emissão de guia e documento do veículo e dois para parcelamento por meio do cartão de crédito.

Os débitos tributários (ICMS, IPVA, ITCD, entre outros), inscritos ou não na dívida ativa, podem ser negociados por meio do Refis. Já as dívidas oriundas de multas e taxas do Detran, Sema, Indea, Procon e Ager são renegociadas por meio do Regularize.

Durante a negociação, o contribuinte deve estar de posse de seus documentos de identificação. Se pessoa física: RG ou CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Se pessoa jurídica: contrato social ou última alteração contratual. Caso não seja o responsável legal, é preciso procuração.

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