Desembargador mantém recuperação judicial mesmo sem aprovação de importante credor

Desembargador mantém recuperação judicial mesmo sem aprovação de importante credor

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a homologação do plano de Recuperação Judicial (RJ) de uma concessionária de motos mesmo sem a aprovação de todas as classes de crédito. O acórdão se baseou nos fins sociais a que se destina a Lei 11.101/2005, especialmente aos princípios da preservação da empresa e do atendimento do interesse dos credores que, neste caso, em sua maioria aprovou o plano apresentado.
A peculiaridade deste caso se deu porque o único integrante da classe de crédito com garantia, neste caso a Moto Honda da Amazônia foi contrária à decisão. Porém, no entendimento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ -SP, há casos considerados especialíssimos em que não possível aprovação por 1/3 dos credores.
No acórdão consta que “Na hipótese de a classe ser integrada por um único credor, ou cujo crédito supere sozinho o requisito de 2/3 de aprovação, impossível seria a obtenção de aprovação de 1/3 dos credores presentes na classe que rejeito o plano de recuperação judicial. Nessa hipótese, rejeição apenas por um único credor poderia implicar a decretação da falência da recuperanda em detrimento da vontade da maioria.” Ou seja, caso a negativa da concessionária fosse considerada, todo o processo seria prejudicado, comprometendo a recuperação da empresa e até o pagamento dos demais credores.
Na avaliação do advogado especialista Antônio Frange Júnior, a decisão representa um avanço pois considera as particularidades do processo e a intenção do credor em saldar suas dívidas, conforme suas possibilidades. “O Direito é uma matéria subjetiva e sujeita às interpretações relativas. Neste caso, a Lei foi utilizada para nortear a decisão com base no seu objetivo finalístico que é de evitar a falência, manter empregos e a geração de renda”, analisa Frange.
O desembargador César Ciampolini manteve a decisão da primeira instância, não acatando o argumento da credora que exigia o pagamento da dívida em parcela única e com os valores atualizados. “No caso em análise, a credora Moto Honda figura como única credora na Classe II. Seu crédito embora razoável, comparado ao crédito total não tem o condão de afastar a recuperação. Além do mais, as exigências de pagamento do crédito em parcela única, à vista e atualizada configuram abuso de direito pela credora”, destacou a decisão.
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Mesmo considerando um avanço, Frange Júnior destaca que este tipo de decisão requer cautela e deve se manter como casos especiais dentro do Direito Empresarial. “Cada processo requer sua análise particular, mas é uma importante decisão principalmente para desmotivar a utilização de uma condição favorável para prejudicar a recuperação judicial de uma empresa, forçando assim sua falência”, finaliza.

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