Deputados votam permissão do porte de arma para agentes socioeducativos

Deputados votam permissão do porte de arma para agentes socioeducativos

Deputados votam permissão do porte de arma para agentes socioeducativos

Os deputados estaduais aprovaram, em segunda votação, em sessão vespertina na quarta-feira (04), o Projeto de Lei 825/2019, Mensagem 122/2019 ( Clique aqui ) do Poder Executivo, que permite o porte de arma para os agentes de segurança socioeducativos. A norma garante a categoria o direito de portar, fora do serviço, arma de fogo institucional ou particular e estabelece requisitos para alcançar tal direito.

De acordo com o parágrafo único do PL aprovado, “em caso de proibição ou suspensão do porte de arma de fogo, nas hipóteses previstas neste diploma legal ou em outras normas que regulamentem a matéria, deverá ser emitida nova carteira funcional para o agente de segurança socioeducativo, sem autorização do porte de arma de fogo”.

O artigo terceiro prevê que “o agente que omitir ou fraudar qualquer documento ou situação que possa motivar a suspensão ou a proibição de seu porte de arma de fogo poderá ser responsabilizado administrativamente”. O artigo quarto completa as normas argumentando que “é obrigatório o porte, pelo agente de segurança socioeducativo, do certificado de registro de arma de fogo atualizado e da carteira de identidade funcional”.

Para usufruir do porte de arma, os agentes terão que preencher os requisitos do artigo quarto da Lei Federal 10.826, de dezembro de 2003. O artigo quarto diz que para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar efetiva necessidade, atender requisitos como comprovação de idoneidade, com apresentação de antecedentes criminais fornecidos pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral de não estar respondendo a nenhum inquérito policial ou a processo criminal, apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa, além de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

Em justificativa à matéria, o governo destaca que “o objetivo é trazer mais segurança aos agentes e aos membros de sua família, tendo em vista que esses profissionais desenvolvem inegável atividade de risco e se submetem a perigo constante durante o exercício de suas funções”.

O governo destaca ainda, na mensagem, que outros estados como Minas Gerais, Distrito Federal, Rondônia e Santa Catarina já permitem o porte de arma de fogo por agentes da carreira do sistema socioeducativo. “Isso demonstra uma tendência à adoção de medidas para a segurança e da ordem pública nos centos de atendimento socioeducativo”, destacou o governo, na justificativa.

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