Deputados, servidores e construtora devem devolver mais de R$ 18 mi ao erário

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Deputados, servidores e construtora devem devolver mais de R$ 18 mi ao erário

O ex-presidente e o ex-primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, respectivamente deputados Romoaldo Júnior e Mauro Savi, foram condenados a devolver R$ 16.647.990,62 aos cofres públicos estaduais, mais pagamento de multa de 10% sobre o valor do dano, no total de R$ 18.312.789,68 .
Esse foi o prejuízo apurado em Representação de Natureza Externa proposta pelo deputado Guilherme Maluf para investigar supostas irregularidades na obra de construção do estacionamento do Legislativo Estadual.
Também foram condenados a restituir esse valor os servidores Valdenir Rodrigues Benedito, Mário Kazuo Iwassake e Adilson Moreira da Silva, ex-membros da Comissão de Fiscalização do órgão público, além da empresa Tirante Construtora e Consultoria Ltda, responsável pela obra.
O julgamento da RNE nº 237981/2015 ocorreu na sessão ordinária do Tribunal Pleno, na manhã desta terça-feira (07/08).
O julgamento da RNE ocorreu em dois momentos. Na sessão do dia 12 de junho, a relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, votou pela devolução dos R$ 16.647.990,62 ao erário; multa de 10% sobre o valor do dano; multa de 30 UPFs ao deputado Mauro Savi por licitação grave; multa de 30 UPFs a cada um dos três servidores por ausência de fiscalização; inabilitação dos três servidores, que por cinco anos ficam impedidos de assumir cargo em comissão; além de declarar a inidoneidade da empresa, que por cinco anos fica impedida de participar de licitações públicas. Na mesma sessão, o conselheiro Moises Maciel pediu vista dos autos.
Na sessão de hoje, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen acolheu em parte o voto vista do conselheiro Moises Maciel, que agravou a decisão. No voto, ele determinou a suspensão de quaisquer pagamentos à empresa Tirante Construtora e Consultoria Ltda, até a que seja comprovado o ressarcimento ao erário no valor do dano.
Decretou ainda a indisponibilidade dos bens dos deputados Romoaldo Júnior e Mauro Savi; dos servidores Valdenir Rodrigues Benedito, Mário Kazuo Iwassake e Adilson Moreira da Silva; dos sócios proprietários da empresa Alyson Jean Barros e Alan Marcel de Barros; além da própria Tirante Construtora e Consultoria Ltda.
Só não foi acolhido pela relatora do processo a proposta do conselheiro interino de converter a Representação de Natureza Externa em Tomada de Contas Ordinária.
Entre as irregularidades levantadas pela equipe da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT estão pagamentos por serviços não executados, valores não compatíveis com a obra executada, deficiências no projeto básico, ineficiência no acompanhamento e fiscalização da obra. Em razão da suspeita de superfaturamento, foi determinada a entrega de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual.

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