Deputados farão sessão extraordinária para votar decreto que susta parcelamento

A sessão extraordinária foi requerida pela deputada Janaina Riva e aprovada por unanimidade

Deputados farão sessão extraordinária para votar decreto que susta parcelamento

Os deputados estaduais fazem uma sessão extraordinária nesta quarta-feira (12), para votar o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2018, que susta os efeitos do Decreto nº 1.636, DOE de 13/08/2018 -que dispõe sobre o parcelamento, em 11 vezes, dos restos a pagar do Poder Executivo.

A sessão extraordinária foi requerida pela deputada Janaina Riva (MDB), que pediu urgência urgentíssima (dispensa de exigências regimentais) para a matéria depois de um pedido de vista do deputado Max Russi (PSB).

O projeto havia sido aprovado em primeira votação na última sessão de segunda-feira (10) e dependia de uma análise na CCJR para ir em segunda votação.

Russi tem prazo de 24 horas e agora o Projeto de Decreto Legislativo deve ser votado em segunda votação na sessão extraordinária de quarta-feira (12).

O Projeto de Decreto Legislativo, de autoria das lideranças partidárias, argumenta que “ao aprofundar os estudos no exame do texto normativo do Decreto 1.636, objeto da sustação ora elaborada, observamos que ele vem claramente nos trazer nos seus considerando, a necessidade do Poder Executivo planejar com responsabilidade a sua gestão fiscal, corrigir e mantendo o equilíbrio entre receita e despesas nas contas públicas, com o objetivo de promover a quitação de seus débitos e pagamentos”.

Também alega o que classifica de “falta de clareza dos procedimentos que a administração estadual irá adotar para efetuar o parcelamento e o respectivo pagamento do montante de inscrições dos restos a pagar objeto do Decreto 1.636/2018”.

Como justificativa, ainda, as lideranças argumentam que “como regra geral, as despesas devem ser executadas e pagas no exercício financeiro e, extraordinariamente, podem ser de fixadas obrigações a serem cumpridas no exercício seguinte com a suficiente disponibilidade de caixa. Assim, o controle da disponibilidade de caixa e da geração de obrigações deve ocorrer simultaneamente à execução financeira da despesa em todos os exercícios”.

Outro detalhe apontado na justificativa é que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, o que impõe que ajustes devam ser observados no decorrer de todo o mandato, de forma que as receitas não sejam superestimadas, nem haja acúmulo excessivo de passivos financeiros”.

O decreto mostra ainda a dívida flutuante, em especial dos restos a pagar, somadas as dívidas ordinárias e cotidianas, “devem ser cumpridas por força de contratos firmados com particulares e que devem ser pagos dentro do exercício financeiro para garantir a manutenção dos serviços essências.

Ficamos com muitas incertezas ao nos depararmos com notícia recentemente veiculada na mídia de retenção de veículos por falta de pagamentos, coisa que este ano aconteceu uma duas ou três vezes”.

“Uma das empresas que aluga viaturas para a Polícia Militar de Mato Grosso – cita o documento – confiscou nos últimos dois dias exatamente 38 viaturas que eram utilizadas pela Polícia Militar, principalmente em Cuiabá e Várzea Grande.

Para conseguir recuperar os veículos, a organização tem usado uma estratégia interessante: quando uma viatura é levada para manutenção, não é devolvida para ser usada no combate a violência. A empresa estaria cinco meses sem receber pelos serviços prestados. Os donos da empresa estariam revoltados com as constantes promessas de pagamentos por parte de secretários do Palácio Paiaguás”.

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