Deputados derrubam veto ao projeto 565 e garantem mais segurança nas agências bancárias

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Deputados derrubam veto ao projeto 565 e garantem mais segurança nas agências bancárias

Bancos e instituições financeiras instalados em Mato Grosso serão obrigados a dispor de novos dispositivos de segurança em suas agências e postos de serviços. A exigência faz parte do Projeto de Lei 565/2017 (PL 565/2019 ), de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), que teve o veto do governador Mauro Mendes (VT 84/2019) derrubado por 14 dos 21 deputados presentes à sessão vespertina da Assembleia Legislativa, da última terça-feira (16).

O projeto determina que bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança e cooperativas singulares de crédito sejam equipadas com portas de segurança em todos os acessos públicos (incluindo o espaço de autoatendimento). Todas devem ter detector de metais, travamento e retorno automáticos e vidros laminados resistentes à bala de calibre até 45 milimetros.

“Este projeto foi construído junto com o Sindicato dos Bancários de MT para aumentar a segurança dos trabalhadores de bancos e instituições financeiras, bem como de clientes e usuários dos serviços oferecidos por estas empresas dentro de suas agências e repartições”, explicou o deputado Valdir Barranco.

Barranco explica que o sistema de monitoramento deve ser dotado de câmeras de alta resolução e precisa estar ligado à baterias que mantenham seu funcionamento integral mesmo em caso de falta de energia elétrica. As imagens devem ser enviadas à uma central de controle externa, como o sietama do CIOSP (Centro Integrado de Operações de Segurança Pública).

“Todos os locais de acesso público devem ser monitorados 24 horas por dia (áreas de espera, caixas, terminais de autoatendimento, calçadas externas e estacionamento) para garantirmos mais segurança à sociedade.”

O PL que segue para sanção do governador também prevê a instalação de divisórias opacas entre os caixas e terminais eletrônicos, além de biombos entre as filas de espera e guichês de atendimento. Terminais de autoatendimento devem ser monitorados por vigilantes armados e pelo circuito de interno. Após a publicação da Lei, bancos e instituições financeiras terão o prazo de 120 dias para se adequarem as novas exigências sob pena de multa e até mesmo de interdição por parte do estado.

“Os bancos nunca estiveram preocupados com segurança e sempre se esquivaram da responsabilidade social, embora nenhum lucro possa ser maior do que a proteção da população e dos trabalhadores do sistema financeiro. Com esta nova lei eles terão de se adequar. Agradecemos e parabenizamos o deputado Valdir Barranco por sua luta e por atender mais esta demanda social. Agora é cobrar implantação da Lei e o respeito à legislação”, disse O presidente do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT), Clodoaldo Barbosa.

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