Deputados dão parecer favorável para criação de Polícia Legislativa

Deputados dão parecer favorável para criação de Polícia Legislativa

Deputados dão parecer favorável para criação de Polícia Legislativa

Foi aprovado na 17ª reunião ordinária  da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), na tarde desta terça-feira (4), o Projeto de Lei (PL) nº 20/2015, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB).

Que dispõe sobre a transformação da Coordenadoria Militar da Assembleia Legislativa, criada pela Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2.003, em Departamento de Polícia Legislativa.

O PL, que teve como relator o deputado estadual Oscar Bezerra (PV), recebeu parecer contrário por entender que somente a Mesa Diretora da Casa de Leis teria competência para apresentar o tema.

A maioria dos membros derrubou o voto do relator tornando favorável a aprovação do Projeto de Lei.

Com isso, o PL segue para plenário para ser discutido e votado em segunda votação, mas ainda sem previsão de entrar em pauta.

Segundo Wilson Santos, a Assembleia Legislativa conta com 50 policiais militares cedidos pela PM, sendo o salário desses profissionais pago pelo Executivo.

O parlamentar argumenta que ao retirar os PMs da ALMT, o estado economiza em seus gastos e contribui com maior efetivo policial nas ruas.

O PL sugere a criação de um concurso público para que a Assembleia Legislativa passe a ter segurança legislativa, sendo o salário desses profissionais pago com o duodécimo do Parlamento Estadual.

“Como acontece no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e como acontece em algumas Assembleias Estaduais. 50 policiais são pagos pelo Executivo e deixam de estar nas ruas, nas portas das escolas, e o momento é de economia, de juízo com o dinheiro público. A Assembleia Legislativa tem recursos para fazer esse concurso público”, frisou.

O deputado citou que outros órgãos do estado também têm PMs cedidos, como Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e Tribunal de Justiça.

De acordo com ele, a soma desses PMs gira em torno de 700 policiais, que são pagos pelo Executivo.

De acordo com o PL, o Departamento de Polícia Legislativa é o órgão responsável pela segurança do edifício da Assembleia Legislativa e das suas dependências.

São consideradas atividades típicas de Polícia da Assembleia Legislativa:

I – a segurança do Presidente da Assembleia Legislativa, em qualquer localidade do território
mato-grossense e nacional;

II – a segurança dos Deputados Estaduais, servidores e autoridades, nas dependências sob a
responsabilidade da Assembleia Legislativa;

III – a segurança dos Deputados Estaduais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Assembleia Legislativa, em qualquer localidade do território mato-grossense e nacional, quando determinado pelo Presidente da Assembleia Legislativa;
IV – o policiamento das dependências do edificio Engenheiro Dante Martins de Oliveira, sede da Assembleia Legislativa;

V – o apoio à Ouvidoria Geral da Assembleia Legislativa;

VI – a revista, a busca e a apreensão;

VII – as de registro e de administração inerentes à atividade policial;

VIII – a investigação e registro junto à Policia Judiciária Civil para providências.

São atribuições dos membros da Polícia Legislativa:

I – planejamento, supervisão, controle e execução dos trabalhos relacionados com os serviços de polícia, segurança e manutenção da ordem na Assembleia Legislativa;

II – coordenação e execução de tarefas relacionadas à segurança dos Senhores Deputados e sindicâncias instauradas na forma regulamentar;

III – participação no policiamento e vigilância das dependências sob a responsabilidade da Assembleia Legislativa.

São atribuições dos membros da Polícia Legislativa:

I – execução de trabalhos relacionados com os serviços de polícia e manutenção da ordem nas
dependências da Assembleia Legislativa;

II – policiamento, vigilância e segurança interna dos prédios da Assembleia Legislativa;

III – identificação e revista das pessoas que ingressam nas dependências daAssembleia Legislativa, de acordo com instruções superiores;

IV – realização de busca em pessoas ou em veículos necessária às atividades de prevenção e investigação;

V – controle e fiscalização da emissão e uso do cartão de identificação de funcionários e visitantes;

VI – retirada, das dependências da Assembleia Legislativa, de quem perturbar as atividades da Casa;

VII – exercício de atividades de prevenção e combate contra incêndios na sua esfera de competência em cooperação com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso;

VIII– inspeção na forma de instruções superiores, de entrada e saída de volumes e objetos;

IX – segurança de autoridades e delegações, nacionais e estrangeiras, nas dependências da Assembleia Legislativa;

X – investigações de ocorrências nas áreas sob administração da Câmara dos Deputados, nos prédios administrativos, blocos residenciais funcionais para Deputados Federais e estacionamentos;

XI – realização de ações de inteligência destinadas a instrumentar o exercício de polícia judiciária e de apurações penais, na esfera de sua competência, observados os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal;

XII – realização de coleta, busca, estatística e análise de dados de interesse policial, destinados a orientar a execução de suas atribuições.

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