Deputados aprovam dispensa de pauta para projeto da MT-PAR

Deputados aprovam dispensa de pauta para projeto da MT-PAR
JL Siqueira/ALMT

Deputados aprovam dispensa de pauta para projeto da MT-PAR

Reunidos em sessão plenária, os deputados estaduais aprovaram dispensa de pauta para o Projeto de Lei 667/2019, que altera dispositivos da lei 9.854, de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a MT Participações e Projetos S.A (MT-PAR), vinculada ao gabinete do governador. A dispensa de pauta permite que a proposta siga tramitando sem que seja necessário aguardar prazos para pedidos de vista.

O artigo 1º, com a nova redação, diz que “fica o Poder Executivo autorizado a constituir pessoa jurídica, sob a forma de sociedade por ações e vinculada à Casa Civil, denominada MT Participações e Projetos S.A (MT-PAR), com capital social autorizado de R$ 150 milhões”. O artigo 4º também foi modificado e diz que “a MT-PAR terá sede e foro em Cuiabá, com prazo de duração indeterminada, atuará em todo o Estado e será regida esta lei, decreto de regulamentação e por seu estatuto social”.

Em justificativa, o governo argumenta a necessidade de adequação da legislação que rege a empresa aos regramentos estabelecidos pela Lei Federal 13.303, de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O governo mostra que também se faz necessário adequar a lei à nova estrutura da administração pública estadual, após a publicação da Lei Complementar Estadual nº 612, de janeiro de 2019, que alterou a vinculação da MT-PAR à Casa Civil e acrescentou às suas atribuições as atividades desenvolvidas pela extinta Agência Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá (AGEM).

Além disso, as alterações propostas viabilizam a criação de Fundos de Investimento em Participações (FIP) para concessão dos objetivos da MT-PAR. Trata-se de uma eventual destinação ao percentual dos recursos do Fethab, já disponibilizados à MT-PAR por meio do artigo 14-1 da Lei Estadual 10.818.

Outras alterações do projeto consistem na ampliação do número de membros do Conselho de Administração e Fiscal, assim como a Diretoria Executiva, em atendimento ao decreto estadual nº 793, de dezembro de 2016. “Tal mudança permitirá a readequação da empresa frente à evolução dos trabalhos desenvolvidos em atendimento aos órgãos estaduais às regras de governança”.

Outro ponto importante da proposta é a inclusão dos parágrafos 1º. 2º e 3º ao artigo 8º da lei, permitindo que a empresa organize seu quadro de pessoal com servidores cedidos que serão remunerados de forma razoável, respeitando os critérios de remuneração e os percentuais de gratificação. “Tal medida além de obstar o acúmulo irregular de cargos públicos, entre efetivo e comissionado, permite, a diferenciação de atribuições e características do cargo correspondente à remuneração ou gratificação a ser auferida”.

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