Deputado Thiago Silva propõe projeto para isentar policiais de impostos na compra de armas de fogo

Deputado Thiago Silva propõe projeto para isentar policiais de impostos na compra de armas de fogo

Deputado Thiago Silva propõe projeto para isentar policiais de impostos na compra de armas de fogo

O deputado Thiago Silva (MDB) apresentou na Assembleia Legislativa no dia 25 de junho, o projeto de Lei  que autoriza a isenção de Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação( ICMS) para a compra de arma de fogo por Policial Militar, Policial Civil, Agente Penitenciário e Guarda Municipal, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A concessão prevista no projeto de lei será assegurada somente aos profissionais que usam a arma de fogo como ferramenta de trabalho.

“O Código Processo Penal é dever do policial agir, independentemente de estar ou não em seu horário de trabalho, pelo bem da população, devendo o mesmo estar armado. Por isso, ter uma arma própria surge como uma necessidade e muitos não a possuem por não ter condições de adquiri-la. Sendo assim, a solicitação para a diminuição do ICMS da arma de fogo é uma demanda dos próprios policiais e é de fundamental importância para toda a população, pois será útil para a proteção dos mato-grossenses”, diz o parlamentar.

O parlamentar lembra na Justificativa da proposta que a ideia é reduzir os custos para os servidores no setor que em muitas vezes precisam garantir a segurança própria. “Apesar de abarcar produtos de setores econômicos diversos, o objetivo aqui trazido é único: promover e garantir a preservação dos agentes públicos de segurança, reduzindo o custo de aquisição de produtos que promovem o incremento substancial da guarda individual e familiar”, esclareceu o deputado na justificativa.

O deputado ainda lembra que atualmente virou fato comum atentados a trabalhadores da segurança pública, fora do horário de expediente ou até mesmo nos dias de folga. “Mesmo que, por vezes, a corporação forneça equipamentos que garantam a proteção individual de seu agente, mostra-se necessário facilitar a aquisição própria por este mesmo agente”, reforçou.

Thiago ainda lembra que o estatuto do desarmamento prevê a possibilidade de os agentes de segurança não só possuírem, mas também portarem arma de fogo, ainda que fora do horário do serviço.

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