A vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputada Janaína Riva (MDB), reuniu na manhã desta quarta-feira (6), representantes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, para discutir o acesso aos boletins de ocorrências das vítimas de violência doméstica.
Durante a reunião, a parlamentar apresentou a minuta de um projeto de lei de sua iniciativa, que dispõe sobre a restrição de acesso aos boletins de ocorrência relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher e a criação de um Núcleo Especializado de Sigilo dentro da Polícia Civil para a proteção das vítimas.
“O projeto pode ir para votação esse ano. Nosso objetivo é buscar apoio, por meio da Assembleia, do Ministério Público Estadual, Polícia Civil, Defensoria Pública e Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), para proteção dos dados da vítima. Nós queremos proteger a dignidade, a integridade e moral da vítima. O que acontece hoje em dia? Volta e meia há dados, boletins de ocorrências vazados, de vítimas de violência doméstica ou violência sexual”, revelou a deputada.
Para Janaína Riva, os dados que hoje a Polícia Militar e Civil tem acesso, e que “deveriam, em primeiro lugar, proteger a vítima, estão, na verdade, condenando essa vítima e condenando o seu futuro. Então, nós queremos agir por essas mulheres que têm o direito de ter os seus dados preservados”.
A parlamentar destaca que essa iniciativa não existe em nenhum estado brasileiro. “Tem uma legislação que está tramitando no Congresso Nacional, que trata sobre essa proteção dos dados da vítima, mas ainda não avançou, parou em 2023. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por meio da Procuradoria da Mulher, será a primeira do Brasil a aprovar uma legislação que protege de fato a vítima de violência doméstica ou violência sexual”, revelou Janaina.
O promotor Thiago de Souza Afonso da Silva elogiou a iniciativa e colocou o MPE como parceiro. “O papel do Ministério Público, será apoiar, realizar também estudos, orientar e fazer sugestões. Sabemos que existe iniciativa, inclusive, em âmbito nacional, nesse mesmo sentido, e a nossa intenção é colaborar para que a lei saia da maneira mais perfeita possível, para que não haja eventualmente uma impugnação em nível de condicionalidade e que nós possamos, pelo menos em nosso Estado, aumentar o espectro de proteção às vítimas de violência doméstica. Isso significa que Mato Grosso está dando um recado para o Brasil de que ele não aceita esse tipo de exposição das mulheres que precisam ser protegidas”, afirmou.
A coordenadora de enfrentamento à violência contra a mulher e vulneráveis da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, delegada Mariel Antonini Dias, chamou a atenção para a importância do projeto.
“A ideia é resguardar a privacidade, a intimidade, a dignidade das nossas vítimas que, vez ou outra, infelizmente, sofrem violação em seus direitos com exposição indevida de sua imagem. Isso é muito prejudicial, é tudo o que nós combatemos em nossos atendimentos na Polícia Civil”, falou ela.
“Nós pregamos por um atendimento humanizado, onde ela seja acolhida. Então, trazer isso também para outras instituições, resguardar o sigilo, a identidade dessa mulher é muito importante. Porque ela não pode perder essa confiança no sistema da justiça”, completou a delegada.
A procuradora da Assembleia Legislativa, Franciele Brustolin, destacou o papel da Procuradoria da Casa na proteção das vítimas de violência doméstica e familiar.
“Esse encontro foi para levantar a discussão e acredito que a educação é o melhor caminho para toda mudança. Para termos esse caminho de educação, precisamos iniciar com debates a respeito dos temas que são levantados, principalmente por intermédio das próprias denúncias que chegam até nós”, afirmou.
“Temos muitas denúncias de vazamento que prejudicam as vítimas. Isso tem que ser estancado, mas é um processo doloroso, sofrido, que demanda uma mudança cultural, e é isso que a gente começou a debater hoje”, complementou ela.
Lei – A Lei 14.857 foi sancionada no dia 24 de maio deste ano pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Ela assegura o sigilo do nome das vítimas em processos judiciais relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O texto insere um artigo na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), estipulando que o nome da vítima permaneça em sigilo durante todo o processo judicial. A proteção, contudo, não se estende ao nome do autor do crime nem aos demais dados processuais, garantindo transparência em relação ao acusado e ao andamento do processo.
Antes, a determinação do segredo de justiça em casos de violência doméstica dependia da avaliação do juiz, exceto nas situações já previstas em lei.