Decreto prorroga período proibitivo de queimada em MT até 15 de outubro

Redação PH

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Decreto prorroga período proibitivo de queimada em MT até 15 de outubro

Decreto publicado no Diário Oficial que circula nesta quinta-feira (1º) prorroga pela segunda vez o término do período proibitivo das queimadas em Mato Grosso. A nova data agora é dia 15 de outubro. Nas duas vezes, as prorrogações foram determinadas por causa do tempo seco e do alto número de queimadas. Desde que a proibição entrou em vigor, no dia 15 de julho, o satélite referência do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) detectou 17.146 focos de calor em todo o estado.

A maior parte desses focos foram registrados em Colniza, a 1.065 km a Noroeste de Cuiabá. Em segundo lugar, está Cotriguaçu (609) e, em terceiro, Nova Bandeirantes (591). No último dia 23 de setembro, o Comitê do Fogo de Mato Grosso pediu para que o período de proibição de queimadas rurais fosse prorrogado, após avaliar as condições climáticas e dados do Inpe.

Conforme o texto do decreto, assinado pelo governador Pedro Taques no dia 30 de setembro, a prorrogação é necessária porque não há previsão de chuvas significativas para os próximos 30 dias. Também cita que as condições climáticas estão favoráveis para a ocorrência de queimadas e incêndios florestais, o que coloca em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança da população.
O prazo proibitivo começou em 15 de julho e deveria ter terminado no dia 15 de setembro, mas foi estendido até o dia 30 de setembro.

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